1. Operadores turísticos: :: Responsabilidade de elaboração de roteiros ecologicamente ajustados às práticas de proteção ambiental;
2. Guias de Turismo: Assumir o papel de educadores ambientais, orientando os visitantes tanto de forma prévia como durante as visitações, levando-os a refletir sobre a necessidade de respeito ao meio ambiente e incentivando-os quanto à adoção de práticas sustentáveis.
3. Planejamento turístico seja comprometido com a realização de atividades que não estimulem a degradação do meio em que são praticadas.
4. 1) Política Nacional de Meio Ambiente; 2) Constituição Federal; 3) Política Nacional de Educação Ambiental; 4) Programa Nacional de Educação Ambiental; 5) Política Nacional de Resíduos Sólidos;
5. :: Interpretação ambiental como ferramenta de sensibilização; :: Momentos de vivências/conexão com a natureza são cruciais; :: Trabalhar de forma conjunta a educação ambiental dentro do ecoturismo para buscar a sensibilização de todos os envolvidos na atividade turística.
5.1. Práticas da Atividade Turística:
5.2. :: Gerem mínimo impacto ambiental e social (possível);
5.3. :: Sistemas de monitoramento, avaliação e gestão dos impactos da visitação;