ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO BÁSICApor Biah Mello
1. Nada substitui a atuação do próprio aluno no processo de aprendizagem!!
2. Oponto de partida é sempre o conhecimento prévio do aluno.
3. A aprendizagem bem-sucedida promove a autoestima do aluno; o fracasso ameaça o aprender e é o primeiro passo para o desinteresse.
4. O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, é coparticipante dessa dinâmica de tal maneira que o direito a ele é um dever de Estado e ao qual todos têm direito subjetivo, não podendo renunciá-lo; o poder público que o ignore será responsabilizado, segundo o artigo 208 da Constituição Federal.
5. Os currículos e seus conteúdos mínimos (art. 210 da CF/1988) propostos pelo MEC (art. 9º da LDB/1996) terão seu norte estabelecido através de diretrizes
6. A escola existe, antes de tudo, para os alunos aprenderem o que não podem aprender sem ela!!
7. O professor organiza a aprendizagem, avalia os resultados, incentiva a cooperação, estimula a autonomia e o senso de responsabilidade dos estudantes.
8. A avaliação é um instrumento de melhoria do ensino e não uma arma contra o aluno.
9. A Constituição Federal e a LDB entendem o fim maior da educação sendo o pleno desenvolvimento da pessoa..
10. Ao instituir e implementar um sistema de avaliação da Educação Básica (SAEB), o MEC cria um instrumento importante na busca pela equidade para o sistema escolar brasileiro, o que deverá assegurar a melhoria de condições para o trabalho de educar com êxito, nos sistemas escolarizados.