CPC 36 - Demonstrações Consolidadas

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CPC 36 - Demonstrações Consolidadas por Mind Map: CPC 36 - Demonstrações Consolidadas

1. OBJETIVO

1.1. Estabelecer princípios na elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades.

2. CONTROLE

2.1. Capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida

3. ALCANCE

3.1. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:

3.1.1. A controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade

3.1.2. Ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis

3.1.3. Seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente

4. PODER

4.1. O investidor tem poder sobre a investida quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes.

5. RELAÇÃO ENTRE PODER E RETORNO

5.1. O investidor controla a investida se possui não apenas poder sobre a investida e exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida,

5.2. Assim, o investidor com direitos de tomada de decisões deve determinar se é um principal ou um agente. O investidor que é agente de acordo com os itens B58 a B72 não controla a investida quando exerce direitos de tomada de decisões a ele delegados.

6. RETORNOS

6.1. O investidor está exposto a retornos variáveis como resultado de seu envolvimento com a investida, os retornos podem positivos ou negativos.

6.2. Embora somente o investidor possa controlar a investida, mais de uma parte pode participar dos retornos da investida.

7. REQUISITOS CONTÁBEIS

7.1. A controladora deve elaborar demonstrações consolidadas utilizando políticas contábeis uniformes para transações similares e outros eventos em circunstâncias similares.

7.2. A consolidação da investida se inicia a partir da data em que o investidor obtiver o controle da investida e cessa quando o investidor perder o controle da investida.

8. PERDA DE CONTROLE

8.1. Se a controladora perder o controle da controlada, ela deve:

8.1.1. Desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada do balanço consolidado.

8.1.2. Reconhecer o investimento remanescente na ex-controlada, e contabilizar esse investimento e quaisquer montantes a pagar ou a receber da ex-controlada

9. AVALIAÇÃO DE CONTROLE

9.1. Para determinar se controla a investida, o investidor deve avaliar se possui todos os requisitos a seguir:

9.1.1. 1. poder sobre a investida;

9.1.2. 2. exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida;

9.1.3. 3. a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos.

10. DIREITOS INVESTIDOR

10.1. Direitos de votos.

10.2. Direitos de nomear ou destituir outra entidade que dirija as atividades relevantes.

10.3. Direitos de instruir a investida a realizar transações, ou vetar quaisquer mudanças a essas transações.

10.4. Outros direitos que deem ao titular a capacidade de dirigir as atividades relevantes.