Direito Administrativo

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Direito Administrativo por Mind Map: Direito Administrativo

1. É o poder que possibilita que desvios de conduta dentro da adm. e gestão possam ser punidas e afastadas, assim como serve e trabalha em conjunto com o principio da hierarquia, para garantir as investigações.

2. Regime Privado

2.1. Características

2.1.1. Interesses individuais

2.1.2. Igualdade e relação horizontal entre as partes

2.1.3. Autonomia de vontade

2.2. Quando o direito administrativo será submetido ao direito privado:

2.2.1. Quando for celebrado um contrato entre um civil e o administrador, porém não será algo absoluto, o direito publico vai agir limitando o direito privado nesses casos. Lei nº 8.666/93.

3. Regime público

3.1. Prerrogativas

3.1.1. Elevam o patamar da adm a uma posição de domínio perante a particular, significando que a Adm Publica pode desempenhar atos que são proibidos a adm particular, como desapropriar imóveis, requisitar bens, confiscar bens entre outros.

3.2. Principios

3.2.1. Supremacia do interesse público

3.2.1.1. não existe artigo próprio que o defina porém cabe a administração zelar pelo interesse da massa na hora de criar leis, abrir espaços públicos e realizar políticas sociais, etc..

3.2.2. Legalidade

3.2.2.1. De maneira sucinta significa que a administração apenas pode fazer oque a lei autoriza, assim como temos na célere frase do jurista Hely Lopes Meirelles “Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.”

3.2.3. Presunção de legitimidade

3.2.3.1. Deriva do principio da legalidade e toma como partido que toda ação publico administrativa esta sendo tomada e realizada de dentro a norma e lei vigentes.

3.2.4. Impessoalidade

3.2.4.1. Presente no art. 37 CF, identifica que a adm. tenha de ser feita de forma impessoal e imparcial, a maneira que nao se complete ou realize tarefas que tenham cunho pessoal do servidor que as realiza.

3.2.5. Hierarquia

3.2.5.1. Os órgãos Estatais são estruturados de forma que fique possível a hierarquização das tarefas e por fim a conferencia e fiscalização dos maiores cargos aos menores pelo amparo da lei.

3.2.6. Publicidade

3.2.6.1. Os movimentos e atos administrativos devem ser levados a conhecimento publico para que sejam de fato válidos, com exceção dos casos previsto em lei. Ainda é cabível mandando de segurança em atos que não sejam publicamente divulgados acerca da adm.

3.2.7. Eficiencia

3.2.7.1. Acrescentado ao art 37 CF, impõe que todos os atos publico administrativos partam da maior eficiência na realização possível, sendo deixados de lado quaisquer outras características da gestão.

3.2.8. Motivação

3.2.8.1. Rege que todo ato seja praticado com motivação explicita da forma e resultado da coisa a se realizar.

3.2.9. Razoabilidade e Proporcionalidade

3.2.9.1. Sempre que o administrador tem liberdade de escolha na prática do ato administrativo, tem que escolher a solução legal que seja mais razoável para o soluciona mento do caso.

3.2.10. Moralidade

3.2.10.1. a moralidade administrativa exige do administrador atuação honesta, ética, com boa-fé e lealdade. Mesmo que tudo que esteja em lei não necessariamente seja ético deve ser realizado de acordo com a norma.

3.2.11. Controle ou tutela

3.2.11.1. As entidades indiretas ou descentralizadas ficam subordinadas aquela da qual foram emancipadas e/ou criadas a a partir.

3.2.12. Autotutela

3.2.12.1. A adm. exerce o controle e regulação de seus atos, oque lhe possibilita que todo ato observado que não seja condizente com o objetivo da adm. publica pode ser revogado ou alterado pela mesma.

3.2.13. Controle Judicial

3.2.13.1. O judiciário apenas controle e julga a legalidade dos fatos aplicados e situações ocorridas na adm. publica e não o seu mérito.

3.2.14. Celeridade

3.2.14.1. A EC n 45/2004 anexou ao art. 5 CF o inciso LXXVIII, assegurando “a todos, no âmbito judicial e administrativo”, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

3.3. Poderes

3.3.1. Normativo

3.3.1.1. Através do poder normativo a adm. emite regras e leis gerais e abstratas para garantir a execução da lei e gestão.

3.3.2. Hierarquico

3.3.2.1. os órgãos são estruturados de forma que possam se autorregular para que a hierarquização neles contida permita a edição de matérias, regularização de normas, punição a servidores e subalternos que desviem a conduta da lei e moral pública.

3.3.3. Disicplinar