Princípios do direito de família

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Princípios do direito de família por Mind Map: Princípios do direito de família

1. OUTROS

1.1. ISONOMIA ENTRE CÔNJUGES

1.1.1. para qualquer entidade familiar, art. 5º, caput, inciso I e art. 226 CR/88.

1.2. PATERNIDADE RESPONSÁVEL E DO LIVRE PLANEJAMENTO FAMILIAR

1.2.1. art. 226, p. 7º CR/88. Junto com o livre planejamento, vem o dever da paternidade responsável

1.3. ISONOMIA ENTRE FILHOS

1.3.1. A partir da CR/88 todos os filhos tem os mesmos direitos e qualificações. Art. 1596 e 1799, CC e p. 4º do art. 1800 CC).

2. GERAIS

2.1. PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

2.1.1. Impede que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.

2.2. IGUALDADE E RESPEITO À DIFERENÇA

2.2.1. artigo 226, parágrafo 5º

2.2.2. Este princípio é referente à proporcionalidade de tratamento entre as pessoas para que não se estabeleça nenhuma forma de vantagem de uns sobre outros

2.3. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

2.3.1. art. 1º, III CF esse princípio é uma cláusula geral valorizam-se os aspectos existenciais garantindo os direitos da personalidade, de cada membro da família.

3. ESPECIAIS

3.1. PLURALISMO DAS ENTIDADES FAMILIARES

3.1.1. art. 226 CR/88: O Estado tem de proteger a família em todas as suas modalidades por meio de normas.

3.2. FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA

3.2.1. as relações familiares devem ser analisadas dentro do contexto social e diante das diferenças regionais de cada localidade.

3.3. INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO

3.3.1. art. 1.513 CC: Estado ou mesmo um ente privado não pode intervir coativamente nas relações de família. Entretanto, o Estado poderá incentivar o controle da natalidade e o planejamento familiar por meio de políticas públicas.

3.4. AFETIVIDADE

3.4.1. É elemento base da família

3.5. PROTEÇÃOINTEGRAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3.5.1. art. 227 CR/88. É uma cláusula geral de proteção da criança e do adolescente. Se aplica em razão do caso concreto.

3.6. CONVIVÊNCIA FAMILIAR

3.7. SOLIDARIEDADE FAMILIAR

3.7.1. Artigo 227 e 230 CR/88. Estabelece um dever da família, da sociedade e do Estado.