Emenda Constitucional 95/2016
por Júlio Salabert
1. Possibilidade de correção do teto de gastos no 10º ano da emenda (2026)
2. A EC 95 afeta a autonomia dos entes federados
2.1. Executivo federal impondo limites de gatos para os poderes legislativo, judiciário e executivo federais, estaduais, distritais e municipais
3. Proibição do aumento e reajuste de salários dos funcionários públicos civis e militares
3.1. Estagnação do Estado brasileiro e da carreira pública
4. Autores: Henrique Meirelles (Ministro da Fazenda) e Dyogo Henrique de Oliveira (Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)
4.1. Justificativa: controle das despesas primárias
4.2. Objetivo real: aumentar a destinação de investimentos para o setor financeiro
5. ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
5.1. Emenda Aditiva (Adicionou artigos à Constituição Federal)
5.2. Artigos ADCT incluídos em 2016: 106 a 114
6. Limites individualizados das despesas primárias por 20 exercícios fiscais
6.1. Estabelecimento do teto de gastos para várias áreas
6.1.1. Seguridade social, educação, segurança pública, cultura, desporto, ciência & tecnologia
6.1.1.1. Não afeta o PISO de gastos da educação estabelecido no artigo 212 da C.F. (25% para a União e 15% para estados, municípios e Distrito Federal)