Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe)

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) por Mind Map: Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe)

1. Vedações dos servidores

1.1. III - ser conivente com infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

1.2. IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa ;VI - alterar ou deturpar o teor de documentos de que tenha acesso em razão da função;

2. Proibições para servidores

2.1. I - salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei e a Constituição Federal; II - vantagens econômica de particulares, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

3. Objetivos

3.1. Estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores Preservar a imagem e a reputação do servidor da Justiça Estadual de Sergipe, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas previstas neste Código.

4. Deveres Èticos

4.1. I - desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular; II - ser probo, reto, leal e justo; VII - ser assíduo e frequente ao serviço, de acordo com o regulamento correlato; VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento; X - apresentar-se para o trabalho adequadamente trajado;