1. CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
1.1. O artigo 648 do CPP descreve algumas situações em que a restrição de liberdade é considerada como ilegal:
1.2. 1) quando não houver justa causa (motivação legal);
1.3. 2) prisão por tempo maior que lei permi3) prisão ordenada por autoridade que não podia fazê-lo;
1.4. 4) quando o motivo que autorizava a prisão deixa de existir;
1.5. 5) falta de liberdade com fiança, quando a lei permite;
1.6. 6) diante de expressa nulidade no processo; e,
1.7. 7) quando por algum motivo for extinta a punibilidade do réu.
2. HABEAS CORPUS COLETIVO
2.1. Em 20.02.2018, a 2.ª Turma do STF, no julgamento do HC 143.641, entendeu cabível a impetração coletiva de habeas corpus e concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2.º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
3. UNISULMA; DISCENTES : EDILAINE LEMOS E KAMILA KAREN
4. COMPETENCIA
5. PROCEDIMENTO
5.1. Requisitos da Petição inicial (Art. 654, §1º, CPP): a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
5.2. Depois de efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas através de sentença ou acordao, concedendo ou denegando a ordem. Se concedido haverá a expedição de alvará de soltura em caso de HC repressivo e salvo conduto em caso de HC preventivo
6. Habeas Corpus é uma ação constitucional autônoma de natureza penal e procedimento especial.
7. ESPECIES DE HABEAS CORPUS
7.1. HC PREVENTIVO: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito
7.2. HC REPRESSIVO: é o tipo mais comum, usado depois que o cidadão já teve sua liberdade restringida, por exemplo, por prisão preventiva.
8. LEGITIMIDADE
8.1. ATIVA:
8.1.1. Poderá se impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP ou mesmo por pessoa jurídica, desde que em favor de pessoa física ( art.654, do CPP).
8.1.1.1. ADMITE-SE HC APÓCRIFO? Não, conforme previsto no artigo 654, §1°, alínea c do CPP, a petição de habeas corpus conterá a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
8.2. PASSIVA: .
8.2.1. Pode ser ocupada tanto por autoridade pública quanto por particular
8.2.2. A autoridade será considerada particular quando fora de suas atribuições funcionais ou legais, podendo ser assim consideradas a autoridade judicial, policial, a até mesmo o MP.
8.2.3. A pessoa coatora, quando trata-se de um particular, deverá agir contra a lei
8.2.4. Autoridade, através de ilegalidade ou abuso de poder.
8.2.5. A Pessoa Jurídica não pode ser paciente, uma vez que o habeas corpus protege de forma direta ou indireta a liberdade de locomoção, fator que não é inerente à natureza da pessoa jurídica.