Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

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Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) por Mind Map: Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

1. NORMA REGULAMENTADORA N°5 (NR 5)

1.1. OBJETIVO

1.1.1. PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO. PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.

1.2. CONSTITUIÇÃO

1.2.1. Devem constituir CIPA, empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

1.2.2. As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças.

1.3. ORGANIZAÇÃO

1.3.1. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados.

1.3.2. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

1.4. ATRIBUIÇÕES

1.4.1. Geral

1.4.1.1. Elaborar o mapa de riscos e plano de trabalho

1.4.1.2. Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho.

1.4.1.3. Promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras.

1.4.2. Empregados

1.4.2.1. Participar da eleição de seus representantes.

1.4.2.2. Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.

1.4.2.3. Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

1.4.3. Presidente da CIPA

1.4.3.1. Convocar e Coordenar as reuniões da CIPA.

1.4.3.2. Informar empregador sobre os trabalhos da CIPA.

1.4.3.3. Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria.

1.4.4. Vice-Presidente da CIPA

1.4.4.1. Executar atribuições que lhe forem delegadas e Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

1.4.5. SECRETARIO

1.4.5.1. Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas

1.5. FUNCIONAMENTO

1.5.1. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, realizadas durante o expediente normal da empresa com atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

1.5.2. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação

1.5.3. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

1.6. TREINAMENTO

1.6.1. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA. Realizado no prazo máximo de trinta dias.

1.6.1.1. TREINO

1.6.1.1.1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho

1.6.1.1.2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho

1.6.1.1.3. Noções sobre AIDS e medidas de prevenção

1.6.1.1.4. Higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos.

1.7. PROCESSO ELEITORAL

1.7.1. Compete ao empregador convocar eleições no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso

1.7.2. Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

1.7.3. Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, inscrição e eleição individual com liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento.

1.7.4. Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição

1.7.5. VOTO SECRETO

1.8. CONTRATANTES E CONTRATADAS

1.8.1. A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR.

1.8.2. A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.