1.1. O recurso tem como a providência legal imposta ao juiz ou concedida à parte interessada. Objetivando uma nova decisão ou situação processual para corrigir, modificar ou confirmar.
1.2. A decisão configura por: sua forma, invalidação, esclarecimento e integração.
2. Os seus princípios:
2.1. Correspondência - Para cada decisão há um tipo de recurso.
2.2. Taxatividade - Previsão em Lei federal
2.3. Unidade - Um recurso por vez em cada decisão
2.4. Fungibilidade - O erro do recurso pode ser reparado, desde que sem má-fé e o erro não seja grosseiro
2.5. Reformatio In Pejus - Proibição de reformar a decisão prejudicar o recorrente
2.6. Duplo grau de jurisdição - Princípio constitucional que determina a garantia recusal
3. A sua classificação:
3.1. Obrigatoriedade, fontes informativas, pressupostos de admissão e motivação.
4. Os recursos estará a sujeito de Prelibação, em que se consiste na verificação da presença dos pressupostos recursais de admissibilidade.
4.1. Sendo sua classificação - Pressupostos recursais objetivos e subjetivos.
4.2. Pressupostos Objetivos: Cabimento, Tempestividade, Forma e Preparo
4.3. Pressupostos Subjetivos: Legitimidade e Interesse
5. Cabimento do recurso
5.1. É preciso que o recurso seja cabível para atacar a decisão em relação à qual tenha sido interposto. O cabimento envolve a conjugação de duas condições: a recorribilidade e a adequação.
5.2. Recorribilidade e adequação
5.3. exceção à adequação - princípios da fungibilidade
5.4. Seus requisitos de fungibilidade
5.5. Inexistência de má-fé: observância do prazo do recurso cabível e situação de dúvida razoável.
5.6. Adequação ao procedimento do recurso cabível.
6. Efeito Extensivo
6.1. Quando há possibilidade de que o julgamento do recurso interposto por um dos réus estenda-se a outro que não tenha recorrido.
6.2. –Trate-se de hipótese de concurso de agentes. –O recurso do réu tenha sido provido por motivo não pessoal.
6.3. Art. 580 CPP
7. DESISTÊNCIA E RENÚNCIA AO RECURSO
7.1. A desistência: ocorre após a interposição. É retratável, desde que ainda não tenha fluído o prazo recursal.
7.2. Renúncia: ocorre antes da interposição. É irretratável, acarretando preclusão consumativa.
7.3. MP: não pode desistir ou renunciar - art. 576 CPP
8. Natureza jurídica
8.1. desdobramento do direito de ação
9. Voluntariedade
9.1. Tem que interesse das partes. (Em exceção: Recurso de ofício - duplo grau de jurisdição.)