Teoria Geral dos Recursos

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Teoria Geral dos Recursos por Mind Map: Teoria Geral dos Recursos

1. Conceito

1.1. O recurso tem como a providência legal imposta ao juiz ou concedida à parte interessada. Objetivando uma nova decisão ou situação processual para corrigir, modificar ou confirmar.

1.2. A decisão configura por: sua forma, invalidação, esclarecimento e integração.

2. Os seus princípios:

2.1. Correspondência - Para cada decisão há um tipo de recurso.

2.2. Taxatividade - Previsão em Lei federal

2.3. Unidade - Um recurso por vez em cada decisão

2.4. Fungibilidade - O erro do recurso pode ser reparado, desde que sem má-fé e o erro não seja grosseiro

2.5. Reformatio In Pejus - Proibição de reformar a decisão prejudicar o recorrente

2.6. Duplo grau de jurisdição - Princípio constitucional que determina a garantia recusal

3. A sua classificação:

3.1. Obrigatoriedade, fontes informativas, pressupostos de admissão e motivação.

4. Os recursos estará a sujeito de Prelibação, em que se consiste na verificação da presença dos pressupostos recursais de admissibilidade.

4.1. Sendo sua classificação - Pressupostos recursais objetivos e subjetivos.

4.2. Pressupostos Objetivos: Cabimento, Tempestividade, Forma e Preparo

4.3. Pressupostos Subjetivos: Legitimidade e Interesse

5. Cabimento do recurso

5.1. É preciso que o recurso seja cabível para atacar a decisão em relação à qual tenha sido interposto. O cabimento envolve a conjugação de duas condições: a recorribilidade e a adequação.

5.2. Recorribilidade e adequação

5.3. exceção à adequação - princípios da fungibilidade

5.4. Seus requisitos de fungibilidade

5.5. Inexistência de má-fé: observância do prazo do recurso cabível e situação de dúvida razoável.

5.6. Adequação ao procedimento do recurso cabível.

6. Efeito Extensivo

6.1. Quando há possibilidade de que o julgamento do recurso interposto por um dos réus estenda-se a outro que não tenha recorrido.

6.2. –Trate-se de hipótese de concurso de agentes. –O recurso do réu tenha sido provido por motivo não pessoal.

6.3. Art. 580 CPP

7. DESISTÊNCIA E RENÚNCIA AO RECURSO

7.1. A desistência: ocorre após a interposição. É retratável, desde que ainda não tenha fluído o prazo recursal.

7.2. Renúncia: ocorre antes da interposição. É irretratável, acarretando preclusão consumativa.

7.3. MP: não pode desistir ou renunciar - art. 576 CPP

8. Natureza jurídica

8.1. desdobramento do direito de ação

9. Voluntariedade

9.1. Tem que interesse das partes. (Em exceção: Recurso de ofício - duplo grau de jurisdição.)

9.2. Art. 574 - CPP