Em 2013, a Lei nº 12.796 traz nova redação, a qual altera o cenário educacional infantil, conform...

Lei 12.796

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Em 2013, a Lei nº 12.796 traz nova redação, a qual altera o cenário educacional infantil, conforme determina os artigos 1º e 31: por Mind Map: Em 2013, a Lei nº 12.796 traz nova redação, a qual altera o cenário educacional infantil, conforme determina os artigos 1º e 31:

1. Art. 1º - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio. [...] Art. 31: A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas. V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (BRASIL, 2013).