Fundamentos da legislação trabalhista

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1. Autônomo- é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

2. Legislação-Leis trabalhistas existem para que empresas e colaboradores possam ter seus direitos e deveres bem determinados. É importante ressaltar que a legislação trabalhista também engloba os direitos e deveres do estagiário.

3. Avulso- Não tem vínculo empregatício e presta serviço para área urbana ou rural com a intermediação de um órgão específico, um sindicato. É uma empresa física, que presta serviço a várias empresas

4. Remuneração- É o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família

5. férias- Sobre o período de afastamento do trabalhador, antes da Reforma Trabalhista, os colaboradores podiam dividir suas férias em, no máximo, dois períodos. Agora, elas podem ser divididas em até três períodos, conforme prevê o artigo 134. Mas atenção: eles não podem ser inferiores a cinco dias.

6. Poder disciplinar- quando o trabalhador comete um erro ele pode levar uma advertência verbal, advertência por escrito, suspensão do contrato de trabalho, depender da gravidade da infração ou multa

7. Empregado- É uma pessoa física que presta serviços de natureza, os profissionais e liberais. As instituição de benefícios, as associações, recreativas e sem fins lucrativos. O empregado e aquele que presta serviços mediante o pagamento de salario.

8. Empregador- A empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

9. Relação de emprego- quando há a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Destaca-se que a prestação de serviços tem que ser intuitu personae, ou seja, apenas aquela pessoa pode fazer, sendo a mesma insubstituível para aquela tarefa.

10. Admissão e demissão de empregados- Nela são expostos os direitos e deveres que as empresas e os empregados devem seguir. Desde a entrada no emprego até o momento do desligamento. Admissão seleção ou formalização Demissão com justa causa e sem justa causa

11. Jornada de trabalho- é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador.