Direito Empresarial

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Direito Empresarial por Mind Map: Direito Empresarial

1. Fundo de comércio é a clientela agariada por um sócio ou sociedade estabelecida em um determinado local.

2. Estabelecimento é todo bem corpóreo ou incorpóreo utilizado para sua atividade.

3. Introdução

3.1. Passou a ter essa nomenclatura a partir do código civil de 2002 que revogou parte do código comercial de 1850.

4. D. Empresarial x D. Comercial

4.1. código de 1850 visava regulamentar a partir da atividade desenvolvida, pauta-se na forma como a sociedade ou empresário atua.

5. Empresário

5.1. toda pessoa que pratica profissionalmente uma atividade econômica.

5.2. existem três formas: Individual, sociedade empresária e limitada.

5.2.1. Individual Possui CNPJ, cadastrado na junta, toda via não é uma pessoa jurídica, ou seja, não possui limitação da responsabilidade patrimonial

5.2.2. Sociedade empresária: mais de uma pessoa fisica ou juridica, possui CNPJ, cadastrada na junta logo possui limitação da responsabilidade patrimonial

5.2.2.1. Impedidos de serem sócios: Casados em união total de bens e casados com regime de separação obrigatória.

5.2.3. Limitada: pessoa juridica constituida por um único sócio ( não existe mais).

5.3. Não podem ser considerados empresários: Atividades intelectuais, cientificas, literárias, artisticas, religiosas ou de assistência.

5.4. Vantagens: ter CNPJ, pode se valer de falencia ou recuperação judicial. * pode pedir falencia de outra empresa * desvinculação de patrimonio

5.5. Desconsideração da personalidade jurídica: é o meio pelo qual busca-se a liquidação do débito do sócio com bens da pessoa jurídica.

5.5.1. Ocorre mediante o abuso de personalidade através de confusão patrimonial ou ato de um ato ílicito

5.6. Capacidade para ser empresário: Possuir capacidade civil plena, a partir de 18 anos ou emancipado.

5.7. Impedidos de serem empresário: Falido não reabilitado, militar, funcionário público, pessoas com débitos no inss e estrangeiros em casos especificos.

5.8. Qualquer empresário devera requerer seu registro junto a junta comercialpor simples requerimento ou contrato social.

5.9. Ter CNPJ não significa necessáriamente que é pessoa juridica.

5.9.1. Pj: é um conjunto de bens ou pessoas que formam uma pessoa jurídica.

5.9.1.1. Beneficios: limitação da responsabilidade civil.

6. Tipos de Sociedade

6.1. Sociedade em comum: é informal, existe de fato porém não possui registro na junta comercial, seu patrimonio pertence a todos os sócios ao mesmo tempo, despersonificada.

6.2. Sociedade em conta de participação: Com responsabilidade ilimitada, despersonificada, os sócios respondem com seu patrimonio, sem registro na junta, tera um sócio ostensivo (adm) e outro oculto (invest..) classificada como mista.

6.3. Sociedade simples: *formada por pessoa que desenvolve atividade, intelectual, literaria, artistica e cientifica que não exerce atividade empresarial. *Registrado no cartorio de PJ e não possui direitos relacionados a empresa. *Podem possuir sócios de serviço ( so integram com a força do trabalho). *registrada no prazo de 30 dias a contar da ssinatura do contrato. *possui responsabilidade ilimitada. *não pode se valer de falencia ou recuperação judicial. * não pde ter sócio pj * não pode ser administrado por por alguem que não seja sócio.

6.4. Contrato Social: Um contrato elaborado pelo sócio da empresa com a indicação dos requisitos minimos para a formação da sociedade. ira determinar qual é o percentual de cada sócio.

6.5. Sociedade em nome coletivo: é um tipo secundário. * todos os socios respondem de forma solidária e ilimitada. * sempre composta por pessoas fisicas * Administração feita apenas pelos sócios. *Registrado na Junta *Devera conter sigla CIA ou COMPANHIA

6.6. Comandita Simples: Existirá um sócio responsavel pelo investimento limitado e outro pela administração ilimitado.

6.7. Sociedade limitada: aquela onde a resposabilidade dos sócios é limitado ao valor do capital social declarado.

7. Sociedades Empresárias

7.1. é constituida por mais de um empresário visando a obtenção de lucros. Pode ser encerrada após a verificação após a dissolução, liquidação e extinção.

7.1.1. A dissolução é o ato dos socios formalizarem a vontade de extingir a empresa sendo feita do mesmo modo que se criou a empresa.

7.1.2. Liquidação: é a apuração de todo ativo e passiv e reslizamdo a partição de bens.

7.1.3. Extinção: a consequente baixa no CNPJ.

7.2. Classificação

7.2.1. Limitadas: quando cada sócio responde por suas dividas no limite das suas quotas do capital social da empresa.

7.2.2. Ilimitada; cada sócio responde integralmente pelas dividas assumidas pela sociedade mesmo que ultrapasse seu capital social.

7.2.3. Mista: quando em uma sociedade existem dois sócios, um ilimitado e outro limitado.

7.3. Clausulas Obrigatórias

7.3.1. Indicação dos elementos para identificação dos sócios.

7.3.2. Capital social: Valor atribuido inicialmente a pessoa juridica. Pode ser declarado ou Integralizado.

7.3.2.1. Declarado: aquele que o sócio ainda não transferiu para a sociedade.

7.3.2.2. Integralizado: aquele que o sócio ja transferiu para a sociedade.

7.4. Outras Clausulas

7.4.1. Pacto Cerrado é o contrato social que não foi registrado.

8. Direito empresarial x Direito Civil

8.1. O direito empresarial pode ser considerado ramo do direito civil, ambas as matérias fazem parte do direito privado.