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EC 95/2016 por Mind Map: EC 95/2016

1. As emendas constitucionais que mudaram o capítulo da Educação, da Cultura e do Desporto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foram:

1.1. EC 11 e 14, de 1996

1.2. EC 42, de 2003

1.3. EC 48, de 2005

1.4. EC 53, de 2006

1.5. EC 59, de 2009

1.6. EC 71, de 2012;

1.7. EC 85, de 2015

1.8. 108/20

2. EC 95/2016 consiste em

2.1. Em poucas palavras, tem o objetivo de limitar o teto dos gastos em saúde, educação, entre outras atividades básicas de uma sociedade.

3. O que afeta no federalismo educacional?

3.1. A união terá dificuldades para garantir os repasses constitucionais aos entes federados, o que afetará a oferta e a qualidade da educação pública ofertada em todo o Brasil, afetando diretamente o direito á educação. causando a longo prazo dificuldades para garantir a educação básica. Assim afetando o federalismo financeiro educacional e o federalismo educaccional.

4. O que afeta na prática?

4.1. Com relação ao direito à educação afetará a longo prazo, fazendo com que o Brasil tenha grandes dificuldades em garantir a educação básica que é gratuita e obrigatória dos quatro aos dezessete anos de idade. Será impossível universalizar o ensino médio e também afetará o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Não haverá dinheiro para investir na construção de creches e escolas, o que causará grandes problemas se levarmos em consideração que a população está aumentando.

4.2. Com relação aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, listados no artigo 1º da CF/88, a EC 95 afeta diretamente os incisos II (a cidadania) e III (a dignidade da pessoa humana), pois como já vimos em módulos anteriores, somente através da educação o indivíduo é capaz de desenvolver a plena cidadania, fazendo valer os seus direitos.

4.3. Com relação ao artigo 3º da CF/88, inviabiliza os objetivos fundamentais do Brasil, pois sem a garantia da educação torna-se inviável a construção de uma sociedade livre e justa, como citado acima. Fazendo os menos favorecidos ficarem condenados à estagnação social.

5. A Constituição do Brasil de 1988 é muito rígida, o procedimento para fazer uma emenda constitucional torna-se bastante complexo:

5.1. Fase introdutória

5.1.1. Tem a iniciativa da apresentação de uma proposta de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional. cabendo apenas a um terço, no mínimo, de membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ao Presidente da República; ou a maioria relativa das Assembleias Legislativas dos entes federados.

5.2. Fase constitutiva

5.2.1. a PEC pode ser iniciada em qualquer uma das casas legislativas, tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal. Onde vai indo e voltando entre elas, passando por alterações, até que se chegue a um consenso. Após sua aprovação, a PEC passa a ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça, que avalia os aspectos no que tange à admissibilidade constitucional da PEC, e na Comissão Especial, que analisará a matéria em si. Passando nas duas comissões, a PEC vai ao plenário de ambas as casas legislativas, em dois turnos de votação. Após isso é votada 2 vezes no senado.

5.3. Fase complementar

5.3.1. É quando ocorre a promulgação da EC, realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em Sessão do Congresso Nacional.

6. Emenda Constitucional (EC) é uma alteração de uma parte específica do texto constitucional de um Estado, que determina a mudança nas bases da lei de uma determinada matéria constitucional. Permitindo ao Estado atualizar seu texto constitucional, acompanhando as mudanças e o desenvolvimento da sociedade.