Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto...

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Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente. CLASSIFICAÇÃO DO BENS : por Mind Map: Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente. CLASSIFICAÇÃO DO BENS :

1. Bens Móveis e Imóveis

1.1. Móvel : é um bem que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio

2. Corpóreos e Incorpóreos

2.1. Corpóreos : são os bens possuidores de existência física, são concretos e visíveis.

2.2. Incorpóreos : são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos.

3. Fungíveis e Infungíveis

3.1. Fungíveis : são que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.

3.2. Infungíveis : são bens que não podem ser substituídos por outros como: as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

4. Divisíveis e Indivisíveis

4.1. Divisíveis : São os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

4.2. Indivisíveis : São os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

5. Singulares e Coletivos

5.1. Singulares : são bens considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos.

5.2. Coletivos : são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.

6. Comercializáveis e Fora do Comercio

6.1. Comercializáveis : são bens compostos por alimentos industrializados e semi-elaborados, artigos de limpeza, higiene e beleza, mobiliário, utensílios domésticos, equipamentos eletro-eletronicos, veículos, álcool combustível cama/mesa/banho, fumo e bebidas, vestuário e material escolar...

6.2. Fora do comércio : são os bens que não podem ser transferidos de um acervo patrimonial a outro ou insuscetíveis de apropriação (ilegal).

7. Principais e Acessórios

7.1. Principais : sãos bens que tem existência própria, autônoma, que existe por si só, abstrata ou concretamente.

7.2. Acessórios : são aqueles bens que para existirem dependem do principal. O principal existe por si mesmo. Os acessórios podem ser classificados como frutos, produtos, pertenças, benfeitorias, acessões. Os frutos podem ser divididos em naturais, industriais e civis.

8. Públicos e Particulares

8.1. Públicos/Particular - Tripartia : → Os bens de uso COMUM do povo são aqueles que podem ser usados por todos indistintamente, em caráter geral e livre. Em outras palavras, são os de domínio público (Público).

8.2. → Os bens de uso ESPECIAL têm seu uso determinado conforme uma função pública específica. São tembém chamados de bens de patrimônio administrativo indisponível (Público e Privado).

8.3. → Os bens DOMINICAIS têm definição basicamente residual, como a fim de suprir eventual lacuna legislativa, a fim de contemplar os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno que não sejam de uso comum nem especiais; que não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico. São os bens de patrimônio disponível (Privado).

9. Imóvel : é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência.