No artigo 487 haverá resolução do mérito.

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No artigo 487 haverá resolução do mérito. por Mind Map: No artigo 487 haverá resolução do mérito.

1. ocorrerá quando o magistrado examinar esse pedido.

1.1. Aqui destacamos o artigo 487 do novo Código do Processo Civil, que diz às hipóteses que há resolução do mérito.

2. No parágrafo único, está ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes a oportunidade de manifesta-se.

3. Neste artigo a resolução do mérito será chamada de definitivas, porque se resolve o objeto da demanda para aquilo que foi cometido como mérito.

4. Em decorrência de sua distinção com artigo 485 o mérito será o objeto da demanda. Identifica-se no pedido das partes para que providencie ao poder judiciário o que vai atuar.

5. o juiz vai dar uma solução que impede uma rediscussão como objeto da demanda.

6. Geistesblitze

6.1. em nada

7. Nele a resolução será material.

8. deve-se analisar o conteúdo da relação de direito material

9. Trata-se, do pedido declaratório, constitutivo ou condenatório formulado pelo autor na petição inicial.

10. caso seja o autor a pessoa que se entende que detém a razão, a sentença será de procedência do pedido.

11. Haverá resolução de mérito, quando: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de oficio ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III – homologar; a) O reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção; b) Transação; c) A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

12. A doutrina vai dizer que das hipóteses do art. 487 a única sentença verdadeira de mérito é aquela em que realmente o juiz analisa o que foi pedido pelas partes.

12.1. se resolve o objeto da demanda para aquilo que foi cometido como mérito.

12.1.1. Deste modo o judiciário impede que as partes voltem para ele para debater aquilo que elas mesmas debatiam.

12.1.2. No inciso primeiro do artigo 487 será única situação em que o juiz vai realmente apreciar o que foi pedido pelas partes.

12.1.3. Aqui a sentença definitiva na maioria do caso ela é aquela que resolve uma briga, dando solução, impedindo que seja renovada.