"MP: Guardião da Democracia Brasileira?" Texto de Julita Lemgruber e outros.

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1. Fiscal da Lei ou Guardião da Cidadania ?

1.1. Visão dos Procuradores/Promotores

1.1.1. Guardião da Lei e dos Direitos

1.1.2. Promotor e Conscientizador da Cidadania

1.1.3. Vocalizador e Canalizador de Demandas Sociais

1.1.4. Desconhecimentos das Atribuições do MP pela Sociedade

1.1.4.1. Ausência de Padronização entre os MPs

1.1.4.2. Ausência de Linguagem Acessível

1.1.4.3. Ausência de Informações sobre Ações Realizadas, Linhas de Trabalho

1.2. Diferentes Áreas Temáticas de Atuação dos MPs

1.2.1. Ausência de Nexo entre Quantidade de Promotores e Áreas de Atuação

1.2.2. Diferença Decorrente de]Fase da Carreira e Preferências

1.2.3. Desconformidade com Princípios da Unidade e Indivisibilidade

1.3. Canais de Comunicação

1.3.1. Unanimemente: Ouvidoria do MP

1.3.2. Atendimento ao Público

1.3.3. Centros de apoio do MP

1.3.4. Ouvidoria do Órgão

1.3.5. Disque-Denúncia

1.4. Prioridades e Linhas de Ação

1.4.1. Combate à Corrupção

1.4.2. Investigação Criminal

1.4.3. Criança e Adolescente em Geral

1.4.4. Meio Ambiente

1.4.5. Serviços de Relevância Pública

1.4.6. Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

1.4.7. Consumidor

1.4.8. Área Penal Acaba sendo Privilegiada

1.5. Avaliação e Obstáculos sobre o Trabalho

1.5.1. Melhor Avaliação: Papel Acusatório

1.5.2. Avaliação Positiva: Atendimento ao Público; Defesa do Meio Ambiente; Populações Vulneráveis, Serviços de Relevância Pública

1.5.3. Pior Avaliação: Controle Externo da Atividade Policial

1.5.4. Avaliação Negativa: Fiscalização da Execução Penal; Proteção de Populações Vulneráveis

1.5.5. Variação de Avaliação pela Idade: Mais Jovens Avaliam Melhor

1.5.6. Variação de Avaliação pelo Local de Atuação: Promotores do Interior Avaliam Melhor

1.5.7. Maiores Obstáculos: Fatores Externos à Atuação.

1.5.8. Obstáculos Internos: Falta de Assessoria e Falta de Ação Regionalizada

2. Desempenho em Áreas de Atuação Cruciais

2.1. Controle Externo das Atividades Policiais

2.1.1. Baixa Atuação do MP (autoridade exclusiva)

2.1.1.1. Decorrente da Falta de Regulamentação

2.1.1.1.1. Função Limitada

2.1.2. Também Representa Defesa de Direitos e da Cidadania

2.1.2.1. Viés Ignorado

2.1.3. Área Sensível

2.1.3.1. Ausência de Apoio Social

2.2. Supervisão da Pena Privativa de Liberdade

2.2.1. Baixa Atuação do MP

2.2.1.1. Ocorrência de Inúmeras Ilegalidades

2.2.1.1.1. Poucas Informações sobre a Atuação

2.2.2. CNMP Instituiu Visitação Regular ao Estabelecimento Penitenciário e sua Fiscalização

2.2.2.1. Visitas: Mais Importante Instrumento de Supervisão

2.2.2.1.1. Participação não Significativa do MP

2.2.3. Canais Importantes de Comunicação: Atendimento ao Público; Centro de Apoio; Ouvidoria do MP; Disque-Denúncia

2.2.3.1. Informações sobre Interior das Prisões de Maneira Indireta

2.2.4. Inclinação Pessoal do Promotor Determinando a Postura na Supervisão

2.2.4.1. Ambiguidade de Posicionamento do MP (acusatório e garantidor)

2.2.4.1.1. Prevalência da Perspectiva Punitivista

2.3. Defesa de Direitos Transindividuais

2.3.1. MP Pós CF/1988: Fiscal da Lei e Titular da Ação Penal

2.3.1.1. Ações Contra Garantia e Ampliação de Direitos Coletivos

2.3.1.1.1. Direitos Fundamentais Descobertos pelo Privilégio de Algumas Áreas de Atuação

2.3.1.2. Escolha do Método de Atuação pelo Perfil do Promotor

2.3.1.2.1. Mecanismos Extrajudiciais: IC; TAC; Reuniões; Ofícios; Recomendações; Palestras; Audiências

2.3.1.2.2. Principal Mecanismo Judicial de Efetivação: ACP

2.3.1.3. Prevalência das Escolhas Pessoais sobre a Padronização Institucional

2.3.1.3.1. Dependência do Grau de Autonomia dos Membros do MP para o Êxito

2.3.2. Canais Importantes de Comunicação: Atendimento ao Público; Centro de Apoio; Ouvidoria do MP; Disque-Denúncia; Grande Mídia

2.3.2.1. Prazo de 30 Dias para Despacho de Denúncia

2.3.2.1.1. Possibilidade de Mobilização de Diferentes Promotorias

3. Padrões de Atuação e Relação com o Público

3.1. "Promotores de Fatos"

3.1.1. Recorrem Prioritariamente a Meios Extrajudiciais

3.1.2. Mobilizam Recursos da Comunidade

3.1.3. Articulam-se Politicamente

3.1.4. Ações Judiciais como Último Recurso

3.2. "Promotores de Gabinete"

3.2.1. Atuam como Fiscais da Lei

3.2.2. Agem Reativamente

3.2.3. Reprovam Meios Extrajudiciais

3.2.4. Atuação Contrária ao Amplo Exercício dos Poderes Outorgados ao MP

3.3. Promotores das Capitais

3.3.1. Menor Dedicação nas Áreas de Atuação Cruciais

3.3.2. Maior Dedicação nas áreas Cível e Penal

3.3.3. Maior Atuação em Linha de Trabalho Única

3.4. Promotores do Interior

3.4.1. Maior Dedicação nas Áreas de Atuação Cruciais

3.4.2. Maior Atuação em Diferentes Linhas de Trabalho

3.4.3. Maior Contato com Problemas Sociais

3.4.4. Atuação Mais Impactante

3.4.4.1. Melhor Avaliação de Desempenho

3.5. Promotores Mais Antigos (idade e tempo de trabalho)

3.5.1. Maior Atuação em Linha de Trabalho Única

3.6. Atendimento ao Público

3.6.1. Contato dos Promotores Apenas com Áreas Temáticas Especializadas

3.6.2. Afastamento entre o Público Carente e Promotores

3.6.2.1. Luxo da Sede do MP

3.6.2.2. Esquemas de Segurança

3.6.3. Denúncias: Via Imprensa; Partidos Políticos; Vereadores; Deputados e Organizações Não Governamentais

4. PEC 37/2011

4.1. Limitação dos Poderes Investigativos do MP

4.1.1. Rejeitada

5. MP

5.1. Guardião de Direitos Individuais e Coletivos

5.1.1. Atuação em Diversas Áreas

5.1.2. Avaliação da Atuação ao Longo dos Anos

5.1.2.1. Não Cumprimento do Papel de Guardião da Democracia

5.1.2.2. Envolvimento Não Prioritário na Defesa dos Interesses Coletivos

6. Pesquisa

6.1. Levantamento de Informações Nacionalmente

6.1.1. Número de Procuradores/Promotores

6.1.1.1. 12.326 em 2015

6.1.2. Existência de Ouvidoria

6.1.3. Atividades Realizadas e Resultados Obtidos

6.1.4. Aplicação de Questionário

6.1.4.1. Amostra de 899 Membros

6.1.4.1.1. Resultados Indicativos

6.2. Entrevistas com Procuradores/Promotores

6.2.1. Funções

6.2.2. Desempenho

6.2.3. Limites de Atuação

6.2.4. Efeitos da Independência Funcional

6.2.5. Perfis de Atuação

6.3. Grupos de Discussão

6.3.1. Policiais

6.3.2. Funcionários do Sistema Penal

6.3.3. Entidades de Defesa dos Direitos Humanos

7. Velha Instituição/Novas Atribuições

7.1. Figura do Promotor Desde Século XVII

7.1.1. Institucionalização com Código de Processo Criminal

7.2. CF 1934

7.2.1. Isonomia de Vencimentos

7.2.2. Estabilidade

7.2.3. Ingresso por Concurso Público

7.3. 1951

7.3.1. Criação do MP da União

7.3.1.1. Consolidação da Independência do MP

7.4. CPC 1973

7.4.1. Possibilidade de Intervenção

7.4.1.1. Causas de Interesse Público

7.4.1.2. Causas de Interesse de Incapazes

7.5. 1985

7.5.1. Lei da Ação Civil Pública

7.5.1.1. Criação do IC

7.5.1.2. Criação TAC

7.6. CF 1988

7.6.1. Alargamento da Atuação

7.6.1.1. Exclusividade na Promoção da APP

7.6.1.2. Controle Externo das Polícias

7.6.1.3. Promoção de ADI

7.6.1.4. Abrangência na Proteção de Direitos

7.6.1.5. Independência e Autonomia Funcional

7.6.2. Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional

7.6.2.1. Cheque em Branco

7.6.2.2. Subutilização de Recursos

7.6.2.2.1. Restrição à Funções Tradicionais

7.7. EC 45/2004

7.7.1. Controle Interno e Externo

7.7.1.1. CNMP

7.7.1.2. Corregedorias

7.7.1.3. Ouvidorias

8. Perfis e Trajetórias Promotores/Procuradores

8.1. Requisitos da Carreira

8.1.1. Barreira ao Ingresso dos Menos Favorecidos

8.1.2. Corroboração com a Desigualdade Sociorracial

8.2. Origem Social Mais Alta que os Acusados/Defendidos

8.2.1. Influência nos Interesses dos Promotores/Procuradores

8.3. Sobrerepresentação Masculina no MP

8.4. Média de Idade de 43 anos

8.4.1. No Interior 39 anos

8.4.2. Nas Regiões Metropolitanas 45 anos

8.5. Trajetória Inicial na "Clínica Geral"

8.5.1. Posterior Remoção com Atuação Mais Especializada

8.5.1.1. Posterior Remoção com Atuação em Região Metropolitana, em área Especializada

8.5.1.1.1. Posterior Candidatura à Cargos Especializados, Promoções

8.6. Exercício de Atividade Antes do Ingresso

8.6.1. Maior Frequência como Advogado Particular

8.6.1.1. Realização de Justiça, Estabilidade, Combate à Criminalidade, Remuneração, Proteção à População de Baixa Renda, são Motivadores de Ingresso na Carreira

9. Considerações Finais

9.1. Os Membros que compões o MP são Elitizados

9.2. Independência Funcional: Fundamental ao Exercício Profissional e Escudo para Omissão

9.2.1. Dificulta Cobrança, Intervenção, e Controle

9.3. Estruturação da Carreira Ensejando Especialização e Distanciamento da População

9.4. Baixo Envolvimento/Omissão em Áreas Cruciais de Atuação

9.5. Contradição no Papel do MP

9.5.1. Defensor do Estado e Protetor dos Direitos Sociais

9.5.2. Extrema Independência Funcional e Fragmentação da Atuação

9.5.3. Ausência de Harmonização entre os Princípios

9.5.4. Atuação Sem Padronização entre os MPs do País

9.6. Estilo de Atuação do Promotor Variável

9.6.1. Estágio na Carreira

9.6.2. Diferença de Perfil

9.6.3. Inclinação Ideológica

9.6.4. Posição Política

9.6.5. Expectativas Individuais

9.6.6. Ausência de Padrão Unificado e Contínuo de Ação

9.7. Necessidade de Reformulação

9.7.1. Padronização Mínima de Áreas e Formas de Atuação

9.7.2. Defesa de Direitos pela Via Institucional

9.7.3. Cumprimento das Atribuições do MP