Responsabilidade dos Empreiteiros e Construtores

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Responsabilidade dos Empreiteiros e Construtores por Mind Map: Responsabilidade dos Empreiteiros e Construtores

1. Construção Por Administrativo. Não se confundi com a empreitada , por no administrativo o construtor se responsabiliza unicamente pela execução técnica do projeto e é o proprietário quem custeia.

2. Acadêmica : Maria Isabel Oliveira Sousa

3. O contrato de construção como relação de Consumo. A responsabilidade das construtoras em geral continua sendo objetiva, pelos danos causados ao consumidor , tanto pelo fato do produto ou do serviço como pelo vício do produto ou do serviço.

4. Reponsabilidade do Construtor. Contrato esse que resultam obrigações recíprocas para contratantes , e da execução da obra pode advir responsabilidades para terceiros. Obrigação que o empreiteiro assume é uma de obrigação resultado.

5. Responsabilidade por Danos a Vizinhos e a Terceiros. Danos causados aos vizinhos hão de ser ressarcidos por quem der origem a eles e por quem aufere os proveitos da construção.

6. Contrato de Construção. Ao celebrar o contrato, o construtor assume uma obrigação , de que ela só acaba somente com a obra pronta e acabada.

6.1. Construção por empreitada. O contrato de empreitada se resume em obrigações reciprocas para os contratantes , e da execução da obra podem advir responsabilidade para com terceiros.

6.1.1. Responsabilidade pela perfeição da obra. Embora não se expresse no contrato , é de presumir-se em todo o ajuste de construção como encargo ético-profissional do construtor

6.1.2. Responsabilidade pela solidez e segurança da obra. Concluída e entregue a obra, subsiste a responsabilidade do empreiteiro durante cinco anos. O prazo de cinco anos é a garantia da obra.

7. Responsabilidade pelos Vícios Redibitórios. Se os defeitos da construção são visíveis , cessa responsabilidade do construtor com o recebimento da obra.