CRONOLOGIA DA SURDEZ
por CARLA EMANUELE LOPES DE SOUZA
1. Na antiguidade as pessoas acreditavam que eles não eram humanos, não tinham direito à herança, eram proibidos de se casarem e de frequentar o meio social. Os surdos tinham seus direitos legais privados e eram confundidos com retardados mentais, pessoas amaldiçoadas.
2. Em 1880 em Paris foi realizado o Congresso Internacional de Milão, onde se reuniram educadores de surdos de diferentes países para debater a ideia de que a fala era melhor do que os sinais, método oral puro. Nesse congresso decidiram abandonar os sinais e focar apenas na oralização, tendo um impacto desastroso. Os defensores do método oralista eram fortes e conseguiram fazer com que o mesmo prevalecesse por quase 100 anos, causando as pessoas surdas que não conseguiam evoluir na língua oral prejuízos educacionais e sociais sendo proibida a utilização de sinais e do alfabeto manual.
3. (2002), lei nº 10.436, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como forma legal de comunicação;
3.1. 2005 a lei nº 5.626, que exige o cumprimento da educação bilíngue (Libras e língua portuguesa na modalidade escrita);.
3.1.1. de 22 de dezembro de 2005 Essa lei foi regulamentada poucos anos depois por meio do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. O conjunto dessas leis garantiu grandes avanços para o Brasil na inclusão da comunidade surda, uma vez que estabeleceu o ensino de Libras como parte da formação de professores no país, garantiu acesso a profissionais especializados para atender esse público
4. No começo do século XX, com o fracasso do oralismo, surge um novo cenário discursivo para a educação de surdos a comunicação total, que propunha a utilização de qualquer recurso linguístico que facilitasse a comunicação com as pessoas surdas.
5. 1911, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (antigo Imperial Instituto de Surdos-Mudos) decidiu adotar a determinação do Congresso de Milão aqui no Brasil e determinou que o oralismo puro deveria ser a única forma de educação dos surdos no país.
5.1. ORALISMO
6. 2010 nº 12.319, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras
7. Sec XIX O espanhol Pedro Ponce de Léon, primeiro professor de surdos, geralmente ensinava aos filhos de nobres a falar, já que sem a fala não teriam direito à herança, ensinava a ler, escrever e até Filosofia. Léon foi base para outros educadores de surdos. Juan Pablo Bonet toma como base o método de Léon, em 1620 publica uma obra sobre a arte de ensinar surdos a falar (alfabeto manual, escrita, Língua de sinais e manipulação dos órgãos fonoarticulatórios). Bonet se tornou referência com seu método para os educadores da época.
8. Na idade moderna, o francês e abade Charles- Michel de L’Épee, criou o Instituto Nacional para surdos-mudos de Paris (1760), ele é o primeiro a reconhecer que o surdo tem uma língua, a oralização deixa de ser o foco, faz a criação e uso dos sinais metódicos (consiste na apropriação de sinais, modificados de forma que possa representar mais fielmente a estrutura da Língua Francesa).
9. 1855 Ernest Huet, que se mudou para o Brasil a convite do imperador d. Pedro II. Aqui no Brasil, Huet esteve por trás da criação da primeira escola voltada para a educação de surdos, o chamado Imperial Instituto de Surdos-Mudos.
10. 1980 e 1990, grupos em defesa da comunidade surda começaram a se organizar e a exigir do governo brasileiro uma proposta de inclusão maior e mais democrática para os surdos brasileiros. Nesse contexto, a língua de sinais ainda não era entendida nacionalmente como uma língua.
10.1. Década de 80. O Bilinguismo, como proposta para a educação de surdos, surgiu na década de 80. Esta linha teórica defende que o aprendizado da Língua sinalizada deve preceder o da Língua oral, utilizada na comunidade a qual o surdo pertence.bilinguismo que se contrapõe as duas últimas filosofias citadas. Refere-se ao ensino de duas línguas: a primeira é a língua de sinais, que é considerada a língua natural dos surdos e, como segunda língua, a língua oficial de seu país.
10.1.1. Constituição de 1988, uma vez que o texto garante a educação como um direito de todos e também dá direito a atendimento educacional especializado na rede regular de ensino.