FORMAS DE GOVERNO

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FORMAS DE GOVERNO por Mind Map: FORMAS DE GOVERNO

1. CLASSIFICAÇÃO DE ARISTÓTELES

1.1. FORMAS JUSTAS

1.1.1. MONARQUIA

1.1.2. ARISTOCRACIA

1.1.3. REPÚBLICA

1.2. FORMAS INJUSTAS

1.2.1. TIRANIA

1.2.2. OLIGARQUIA

1.2.3. DEMOCRACIA

2. CLASSIFICAÇÃO MODERNA

2.1. MONARQUIA

2.1.1. CARACTERÍSTICAS

2.1.1.1. VITALICIEDADE

2.1.1.1.1. A Chefia do Estado é conferida a um Monarca de forma vitalícia.

2.1.1.2. HEREDITARIEDADE

2.1.1.2.1. Transferência de poder por meio do critério da consanguinidade. As peculiaridades da transferência do poder por critério de hereditariedade encontram-se em tradições, costumes e, atualmente, no próprio texto constitucional.

2.1.1.3. ELETIVIDADE

2.1.1.3.1. O Estado do Vaticano, como se sabe, aponta seu Monarca – o Papa – por meio de eleição realizada pelo Colégio de Cardeais

2.1.1.4. COOPTAÇÃO

2.1.1.4.1. Decorre de ato de vontade de um Monarca, que confere o trono a um indivíduo que não figura como próximo na linhagem sucessória. ex.: dinastia antonina do Império Romano (138-192 d.C.).

2.1.2. FORMAS

2.1.2.1. ABSOLUTISTA (ILIMITADA)

2.1.2.1.1. Trata-se da consolidação de todos os poderes do Estado nas mãos do monarca, que governa a partir de seu arbítrio, sem qualquer limitação, seja por um colegiado, seja por um texto legal.

2.1.2.2. CONSTITUCIONAL (LIMITADA)

2.1.2.2.1. PURAS

2.1.2.2.2. PARLAMENTARISTAS

2.2. REPÚBLICA

2.2.1. CARACTERÍSTICAS

2.2.1.1. ELETIVIDADE DOS LÍDERES POLÍTICOS

2.2.1.2. GOVERNO DA LEIS E DO POVO

2.2.1.3. TEMPORALIDADE DO MANDATO DO CHEFE DE ESTADO

2.2.1.4. DEVER DE PRESTAR CONTAS

2.2.2. FORMAS

2.2.2.1. ARISTOCRÁTICA

2.2.2.1.1. É aquela em que um pequeno grupo governa e a maioria da população é excluída desta possibilidade. Via de regra, o governo fica adstrito à classe nobre ou aos possuidores de terras (oligarquia).

2.2.2.2. DEMOCRÁTICA

2.2.2.2.1. É aquela em que há o sufrágio universal e, portanto, todos podem votar e ser votados sem restrições discriminatórias e infundadas

2.2.3. CURIOSIDADE

2.2.3.1. É importante salientar que a forma republicana, embora praticamente inquestionável por aqui, não é protegida contra emenda constitucional, tal como é a forma federativa (conforme art. 60, § 4º, I) e há, pelo menos teoricamente, a possibilidade de uma mudança de forma de governo para o monárquico.