Poderes Da Administração Pública

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Poderes Da Administração Pública por Mind Map: Poderes Da Administração Pública

1. PODER NORMATIVO

1.1. Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos. São atos normativos: os regulamentos, as instruções, as portarias, as resoluções, os regimentos etc. Dependem de lei anterior para serem editados.

2. PODER HIERÁRQUICO

2.1. A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno. Não há hierarquia entre os Poderes do Estado , há distribuição de competênciasé. Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

3. PODER DE POLÍCIA

3.1. O ato geral é aquele que não tem um destinatário específico, está relacionado com toda a coletividade, por outro lado, o poder de polícia pode se materializar por ato individual, ou seja, aquele ato que tem um destinatário específico, situação concreta de cada indivíduo.

4. Os Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública dispõe para consecução do interesse público. O poder regulamentar é exercido privativamente pelos Chefes do Poder Executivo na edição de decretos de execução ao fiel cumprimento à lei.

5. PODER VINCULADO

5.1. Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção . Ex :A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

6. PODER DISCRICIONÁRIO

6.1. Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Tal poder é necessário, uma vez que seria impossível que o legislador previsse todas as situações possíveis para os vários comportamentos administrativos. Celso Antônio Bandeira de Mello define os contornos deste princípio. Ex :Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.

7. PODER DISCIPLINAR

7.1. É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público. Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas