1. Democracia indireta: uma forma de governo em que o povo elege representantes que possam defender, gerir, estabelecer e executar todos os interesses da população.
1.1. Conhecida como democracia representativa é o voto direto, ou seja, o meio pelo qual a população pode apreciar todos os candidatos a representantes do povo e escolher aqueles que consideram mais aptos para representá-los.
2. PLEBISCITO: uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores. Posteriormente, a ideia se torna lei, de acordo com os votos dos eleitores. Em regra, o plebiscito é convocado pelo legislativo (se nacional: no mínimo 1/3 de assinaturas de deputados ou senadores). Mas, a CF/88 prevê casos nos quais este é obrigatório, como no que tange a separação ou fusão de território.
3. REFERENDO: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem. Para ser proposto, faz-se necessária a assinatura de no mínimo 1/3 de deputados ou senadores.
4. INICIATIVA POPULAR: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei. Posteriormente, deve-se colher assinatura de, no plano nacional, no mínimo 1% do número de eleitores para assim enviá-la à votação no Congresso. Vale ressaltar que o Congresso não fica obrigado a aprovar o projeto de lei, todavia pela pressão popular há uma inclinação do legislativo à aprovação.
5. Democracia semidireta: exercício de poder, onde a população participa ativamente na tomada das principais decisões políticas.
5.1. Também chamada de democracia participativa está direcionada à participação e comunicação de todos os diferentes grupos e movimentos sociais que habitam uma mesma sociedade, com a intenção de terem as suas questões ouvidas e que, consequentemente, se desenvolvam ações para atender as necessidades de todos.
6. Democracia direta: a população participa e discute diretamente as tomadas de decisões.
6.1. Nenhum país que adota o sistema de democracia direta atualmente.
6.2. Os primeiros registros de democracia direta constam em Atenas, na Antiga Grécia, quando o sistema de governo consistia na participação popular para a tomada das principais decisões. Os cidadãos se reuniam em praça pública e, assim, discutiam e votavam em assuntos políticos e sobre os problemas da cidade.