Ação Penal (1)

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Ação Penal (1) por Mind Map: Ação Penal  (1)

1. Ação penal privada

1.1. Princípios

1.1.1. P. da Oportunidade

1.1.1.1. Cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação.

1.1.2. P. da Disponibilidade

1.1.2.1. O ofendido escolhe se continua com a ação ou desiste dela.

1.1.3. P. da Indivisibilidade

1.1.3.1. A queixa contra qualquer um dos autores obrigara o processo a todos.

1.1.4. P. da Intranscedência

1.1.4.1. A pena não passa da pessoa do acusado.

1.2. TITULAR: OFENDIDO MEIO: QUEIXA-CRIME VEÍCULO: ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO.

1.2.1. EXCLUSIVA

1.2.1.1. Pode ser representada, ou intentada pela vítima. Em caso de morte a titularidade passa para o cônjuge, ascendente, descendente e irmãos.

1.2.2. PERSONALÍSSIMA

1.2.2.1. Exclusivamente pela vítima, não passa para sucessores nem para representante legal.

1.2.3. SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

1.2.3.1. Quando há inércia do ministério público (perde o prazo de 05 a 15 dias para oferecer a denúncia) o ofendido passa a ter legitimidade para ajuizar a queixa- crime subsidiária. Prazo de 06 meses e nesse período tanto M. P. Quando o ofendido podem ajuizar a ação.

2. Ação penal pública

2.1. Princípios

2.2. P. da Oficialidade

2.2.1. Pode ser exercido apenas por órgão oficial.

2.3. P. da Obrigatoriedade

2.3.1. O Ministério Público tem obrigação de promover a ação.

2.4. P. da Indisponibilidade

2.4.1. Uma vez instaurada a ação, o Ministério Público não pode desistir dela.

2.5. P. da Divisibilidade

2.5.1. O processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro.

2.6. P. da Intranscedência

2.6.1. A pena não passa da pessoa do acusado.

3. TITULAR: ESTADO MEIO: DENÚNCIA VEÍCULO: MINISTÉRIO PÚBLICO

3.1. INCONDICIONADA

3.1.1. O Ministério Público é o titular do direito de ação. Não depende de autorização para ser iniciada.

3.2. CONDICIONADA

3.2.1. Depende de representação do ofendido. Tem um prazo de até 06 meses. É retratável até o oferecimento da denúncia.

3.3. À requisição do ministro da justiça

3.3.1. Atende razões de ordem política e depende de ordem ministerial.

3.3.1.1. Ex: Nos crimes contra a honra praticado contra o presidente. Ex: Delitos praticados por extrangeiros contra brasileiro fora do Brasil.

3.3.2. Não tem prazo, e é irretratável.