O que são créditos concursais e como se classificam?

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O que são créditos concursais e como se classificam? por Mind Map: O que são créditos concursais e como se classificam?

1. Os créditos concursais são os créditos provenientes da atividade do empresário devedor enquanto esse ainda estava na condução de sua atividade empresarial

1.1. São aqueles que se originaram de fatos praticados pelo devedor ou decorrentes de negócio jurídico por esse celebrado antes do pedido de recuperação judicial.

2. Em razão da natureza do crédito ou da qualidade do titular, estabelece a Lei que determinados créditos devam receber tratamento prioritário em face dos demais. O privilégio no tratamento é decorrente da maior vulnerabilidade de seu titular, ou da maior relevância social.

2.1. Em razão da natureza do crédito ou da qualidade de seu titular, as classes serão ordenadas pela Lei para que sejam satisfeitas conforme ordem de privilégio preestabelecida.

3. CLASSIFICAÇÃO

3.1. CRÉDITOS TRABALHISTAS

3.1.1. Crédito trabalhista é todo dinheiro ou contraprestação ao qual tem direito a pessoa contratada por uma empresa, em face dos serviços prestados a este empregador, conforme contrato. antes do pedido de recuperação judicial

3.1.2. São créditos trabalhistas aqueles que se limitam até 150 salários mínimo por credor, bem como, aqueles decorrentes de acidente de trabalho (independente de seu valor)

3.1.3. Apesar de divergência, o STF tem considerado os honorários advocatícios como de natureza alimentar e equiparados aos créditos trabalhistas

3.2. CRÉDITOS COM GARANTIA REAL

3.2.1. Os créditos com garantia real são aqueles em que a satisfação do direito do credor encontra-se garantida, por uma hipoteca incidente sobre imóvel do recuperado ou penhor sobre móvel dele.

3.2.1.1. Porém, o privilégio que a escoram limita-se ao valor do bem oferecido em garantia real (hipoteca, penhor, alienação fiduciária etc), cujo valor será conhecido somente com a sua alienação, depois de arrecadado.

3.3. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

3.3.1. São créditos tributários a prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, e que possuem fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada

3.3.1.1. São os direitos surgidos das obrigações decorrentes dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria.

3.3.1.2. Dentro da classe dos credores tributários há uma ordem de pagamento que deve ser seguida: 1º créditos da União, 2º créditos dos Estados e DF e 3º créditos dos Municípios

3.3.1.3. Não integram a classe as multas tributárias, e nem confunde-se com os créditos fiscais

3.3.2. Os créditos decorrentes de direito de retenção sobre a coisa dada em garantia e os créditos de titularidade de microempreendedores e de empresários de pequeno porte

3.3.2.1. Dentre os credores que possuem direito de retenção, o Código Civil atribui esse poder ao locatário até que o locador o ressarça por ter reavido a coisa antes do término do contrato e de ter realizado benfeitorias necessárias ou úteis com aprovação, etc.

3.3.2.2. O direito de retenção ocorre nas hipóteses em que a lei confere ao credor um direito de conservar consigo a posse de uma determinada coisa enquanto o devedor não satisfizer determinada obrigação.

3.4. CRÉDITOS COM PRIVILÉGIO ESPECIAL

3.5. CRÉDITOS COM PRIVILÉGIO GERAL

3.5.1. São considerados como tal, de modo geral, os créditos de despesas decorrentes do falecimento do empresário individual.

3.5.2. Dentre esses créditos, o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas; o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte; o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento

3.6. CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS

3.6.1. são considerados como créditos quirografários todos os créditos que não possuam tratamento diferenciado estabelecido pela Lei, bem como os créditos trabalhistas excedentes a 150 salários mínimos ou os créditos excedentes ao valor do bem dado em garantia pelo devedor.

3.7. CRÉDITOS SUBQUIROGRAFÁRIOS

3.7.1. São considerados créditos subquirografários os créditos decorrentes de imposição de penalidade em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais.

3.7.1.1. As penas pecuniárias são decorrentes do descumprimento de uma determinada obrigação imposta pela Lei. São penas pecuniárias as impostas pela lei penal em razão do cometimento de um crime ou contravenção penal. Também são assim consideradas as multas administrativas de modo geral, como as aplicadas pela Fazenda Pública ou suas autarquias, em razão do descumprimento de obrigações.

3.7.1.2. Além das penas pecuniárias, também são considerados como créditos subquirografários as multas impostas por descumprimento de obrigação contratual.

3.8. CRÉDITOS SUBORDINADOS

3.8.1. Os créditos subordinados são os definidos por lei ou contrato, ou, ainda, os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

3.8.1.1. Os valores decorrentes de sua participação no capital apenas serão aos sócios ou seus herdeiros distribuídos após a satisfação de todos os credores e, caso remanesça ativos, após a satisfação dos juros a que esses têm direito em razão do crédito

3.8.1.2. Os créditos originados da participação no capital social são os devidos aos sócios em razão do exercício de seu direito de retirada, de terem sido excluídos da companhia, ou de dissolução parcial da pessoa jurídica por qualquer outra razão. Nessa hipótese, não se inclui esse crédito dentre os créditos subordinados.