Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

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Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: por Mind Map: Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

1. PENA

1.1. Pena — detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

2. OBJETO JURÍDICO

2.1. Tutela-se o sentimento de respeito aos mortos.

3. SUJEITO

3.1. SUJEITO ATIVO pode ser qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto, não requerendo nenhuma condição particular.

3.2. SUJEITO PASSIVO o direto só podem ser os parentes e amigos, restando a coletividade, como passivo secundário.

4. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO

4.1. A ação tipificada é vilipendiar, que significa aviltar, ultrajar, e pode ser pratica­ da de diversas formas, com palavras, gestos, escritos etc. O vilipêndio pode ser por palavras, atos ou escritos. Com efeito, vilipendiar cadáver é ultrajá­lo.

5. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

5.1. O elemento subjetivo geral é o dolo, representado pela vontade consciente de menosprezar cadáver ou suas cinzas.

6. CONSUMAÇÃO e TENTATIVA

6.1. Consuma­se o crime com o ato ultrajante, quando material, ou simplesmen­te com o vilipêndio verbal junto ou sobre o cadáver ou suas cinzas. Dependendo da forma de execução, é possível, em tese, a tentativa, menos quando é praticado oralmente.

7. AÇÃO PENAL

7.1. Ação penal é de natureza pública incondicionada.