Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:por Poliana Farias
1. PENA
1.1. Pena — detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
2. OBJETO JURÍDICO
2.1. Tutela-se o sentimento de respeito aos mortos.
3. SUJEITO
3.1. SUJEITO ATIVO pode ser qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto, não requerendo nenhuma condição particular.
3.2. SUJEITO PASSIVO o direto só podem ser os parentes e amigos, restando a coletividade, como passivo secundário.
4. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO
4.1. A ação tipificada é vilipendiar, que significa aviltar, ultrajar, e pode ser pratica da de diversas formas, com palavras, gestos, escritos etc. O vilipêndio pode ser por palavras, atos ou escritos. Com efeito, vilipendiar cadáver é ultrajálo.
5. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
5.1. O elemento subjetivo geral é o dolo, representado pela vontade consciente de menosprezar cadáver ou suas cinzas.
6. CONSUMAÇÃO e TENTATIVA
6.1. Consumase o crime com o ato ultrajante, quando material, ou simplesmente com o vilipêndio verbal junto ou sobre o cadáver ou suas cinzas. Dependendo da forma de execução, é possível, em tese, a tentativa, menos quando é praticado oralmente.
7. AÇÃO PENAL
7.1. Ação penal é de natureza pública incondicionada.