1. As normas processuais - cuidam da jurisdição civil, chamada de jurisdição não penal
1.1. Princípio da supremacia da lei: norma escrita que vai sair da autoridade competente
2. Normas processuais: mecanismos de comportamento do Estado e das partes. O magistrado que responde pelo Estado deve garantir o mesmo zelo para as partes.
2.1. As normas processuais cuidam da relação processual e cuidam do procedimento que será adotado.
2.1.1. normas direcionadas a solução de conflitos de interesse público (direito adm, constitucional, previdenciário, tributário.... ) e interesses privados ( civil, empresarial)
2.1.2. Lei processual no espaço: as leis serão aplicadas em território nacional
2.1.3. Lei processual do tempo: lei que está em vigência
2.2. Categorias: Cogentes e Não Cogentes
2.2.1. Dentro do direito público e do direito privado podemos ter normas cogentes e não cogentes
2.2.2. Normas cogentes: resguardam o interesse coletivo. Normas de ordem pública
2.2.3. Normas não cogentes são dispositivas (não possuem um comando absoluto)
2.2.3.1. Permissivas: autorizam o interessado a derrogar; ex. foro de eleição em um contrato.
2.2.3.2. Supletivas - é aplicada quando na falta de uma disposição em contrário das partes.
3. Processo é a forma trazer ao jurisdicionado a solução de um conflito (paz social - o direito de cada um será observado)
4. Neoconstitucionalismo é a observância de todas as normas infraconstitucionais a luz da CF. No art. 1º da CF - dignidade da pessoa humana; assim o processo civil tem a preocupação com o jurisdicionado. Por esse motivo o processo não é um fim em si mesmo.
5. O Estado tem poder jurisdicional e por isso deve garantir que as normas processuais sejam aplicadas igualmente para todas as pessoas dentro da solução dos conflitos.
5.1. Processo Civil - âmbito Direito Público (verticalidade); o processo é instrumento de jurisdição
5.1.1. A relação processual é triangular; Estado no topo e as partes na base. O magistrado
5.1.2. O processo civil cuidas das normas processuais - que são direcionadas a solução dos conflitos - observância do direito material, seja de interesse público ou privado
5.1.3. O processo goza de uma autonomia em relação ao direito material que nele esteja sendo discutido.
5.1.3.1. O processo é um ente abstrato, que é materializado por meio dos autos do processo. É por meio do processo que o Estado-Juiz soluciona os conflitos.
5.1.4. Autorregramento da vontade
5.1.4.1. Art.191-permite que as partes celebrem contratos processuais sobre variados assuntos.
5.2. Instrumentalidade das formas - ocorre em decorrência da observância do processo como um instrumento.
5.2.1. Se uma pessoa pratica um ato processual, ainda que violando a forma de prática desse ato, caso o ato alcance a sua finalidade, esse deve se manter íntegro
5.3. Autorregramento da vontade - liberdade das partes que adentra no processo civil. No art. 191 do novo CPC as partes podem celebrar contratos processuais sobre diversos assuntos -recursos, defesa, produção de provas etc
5.4. CPC 2015 - publicação em março de 2015, e vigência em março de 2016.
5.4.1. A lei processual atinge os processos em andamento; a lei nova é aplicada para o futuro; a lei nova não pode atingir os direitos processuais já adquiridos
5.4.2. Pilares: contraditório substancial; boa fé objetiva; cooperação; efetividade; respeito ao autorregramento da vontade.
5.5. O Estado tem o poder jurisdicional e por isso deve garantir que as normas processuais sejam aplicadas igualmente para todas as pessoas dentro da solução dos conflitosa
6. Valores do Processo Civil
6.1. universalização e constitucionalização
6.2. razoável duração do processo
6.3. Facilitação do acesso a justiça
6.4. Instrumentalidade
6.5. Busca de formas alternativas de solução de conflitos
6.5.1. O código de 2015 - desjudicialização - solução alternativa dos conflitos -conciliação, mediação, arbitragem.
6.6. Efetividade do processo
6.6.1. O jurisdicionado deve ter acesso a tutela jurisdicional que deve ser justa, efetiva e adequada.