1. Modo de elaboração
1.1. Dogmática
1.1.1. Fruto de dogmas e ideias formadas e dominantes em certa época ou em um determinado momento da historia.
1.1.2. Ela se forma de uma só vez, por isso será sempre Escrita.
1.2. Costumeira
1.2.1. Trata-se daquelas constituições que se formam lentamente ao longo do tempo.
1.2.2. Fruto de um conjunto de costumes, sedimentado ao longo do tempo, que vão fazendo parte da Constituição. Ex. Constituição Inglesa.
2. Quanto a Estabilidade
2.1. Quanto ao grau de dificuldade de alteração da Constituição, não comparando com outras constituições, mas com o próprio processo legislativo do Pais que prevê para alteração do texto constitucional.
3. Constituições Rígidas:
3.1. Maior estabilidade ou grau de dificuldade maior do que o processo legislativo ordinário para se alterar o seu texto.
3.1.1. Ex. CR/88: Para se propor e aprovar um Emenda a CR/88: quorum de aprovação de 3/5 ou 60% ; Votação e aprovação em 2 turnos em cada casa.
3.1.2. Ex. maiores prazos, maiores quoruns, debates amplos, etc.
3.2. Obs. Todas as Constituições Rígidas serão escritas.
4. Quanto a sua origem
4.1. Constituição Democrata / Popular / Promulgadas
4.1.1. São feitas por representantes do povo;
4.1.2. Estes representantes são eleitos para o fim especifico de elaborar uma Constituição (Assembleia Constituinte)
4.2. Constituições Outorgadas ou Impostas
4.2.1. processos revolucionários, ditatoriais.
5. Constituições Flexíveis:
5.1. Refere-se aquelas onde a maneira de alteração da Constituição e a mesma daquela utilizada para se alterar um Lei Ordinária.
5.1.1. Ex. Constituição Inglesa. O parlamentar possui poder permanente.