1. ATOS ORDINATÓRIOS
1.1. Efeitos: ordenação e organização interna. Superior -> Subordinados. Decorem do Poder Hierárquico.
1.2. I - PORTARIA: gera direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Ex: nomeação
1.3. II - CIRCULAR: define normas internas e uniformes a todos os servidores de certo órgão, caráter geral nesse âmbito
1.4. III - ORDEM DE SERVIÇO: comandos gerais, ordenar o serviço interno de determinado órgão
1.5. IV - DESPACHO: decisão acerca de determinada situação específica, de caráter individual ou coletivo, sob responsabilidade de apreciação de autoridade administrativa
1.6. V - MEMORANDO: comunicação interna entre agentes de um mesmo órgão
1.7. VI - OFÍCIO: comunicação externa entre autoridades públicas ou entre estas e particulares
2. ATOS NORMATIVOS
2.1. Efeitos: atos gerais e abstratos, destinatários indeterminados, criados para fiel execução das leis
2.2. I - REGULAMENTOS: privativos do chefe do Poder Executivo, aplicado por simetria aos demais entes estatais, apresentam-se por meio de decretos
2.2.1. Executivos: fiel execução das leis, não inova no ordenamento jurídico
2.2.2. Autônomos: 2 exceções art. 84, VI, CF - extinção cargo público vago e organização administrativa desde que não implique em despesa nem crie órgão público
2.3. II - AVISO: expedidos por órgão auxiliares ao Executivo, ex. Ministérios, Secretarias, para dar conhecimento à sociedade de determinado assunto
2.4. III - INSTRUÇÃO NORMATIVA: expedidas por qualquer autoridade ou órgão públicos atribuídos para execução de decretos e regulamentos
2.5. IV - REGIMENTO: definição de normas internas para funcionamento de órgãos colegiados
2.6. V - DELIBERAÇÕES: expedido por órgãos colegiados como representação da votação da maioria
2.7. VI - RESOLUÇÃO: expedidas por órgãos colegiados Poderes Legislatio e Judiciário e Agências Reguladoras, matérias de sua competência específica
3. ATOS ENUNCIATIVOS
3.1. Efeitos: opiniões e conclusões do ente estatal, acerca de determinado assunto. Além de verificar e atestar certos fatos ocorridos que afetam a atuação estatal.
3.2. I ATESTADO: ato que comprova existência de situação analisada pelo Estado por meio de seus órgãos competentes, mas da qual não havia documentação prévia.
3.3. II - CERTIDÃO: certifica certo fato que já se encontra previamente registrado no órgão para torná-lo público.
3.4. III - APOSTILA OU AVERBAÇÃO:
3.5. IV - PARECER: ato através do qual órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos e jurídicos de sua competência
3.5.1. Parecer Facultativo: fica a critério da Adm. solicitá-lo ou utilizar seus fundamentos
3.5.2. Parecer Obrigatório: lei determina sociliação obrigatória, mas utilização facultativa
3.5.3. Parecer Vinculante: lei determina obrigatórias socilitação e utilização de seu resultado
3.5.4. OBS: Parecer jurídico somente poderá ser emitido por advogados. AGU - Federal. Procuradores do Estado - Estadual.
3.5.5. TCU: responsabilização pareceristas. Mas Tribunais têm decidido que somente ocorre responsabilidade por erro grosseiro, má-fé ou culpa.
3.6. V - VISTO: ato unilateral por meio do qual autoridade atesta legitimidade formal
4. ATOS PUNITIVOS
4.1. Efeitos: sanções em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores ou particulares
4.2. Devem ser antecedidos de processo legislativo regular
4.3. MULTA: sanção de natureza pecuniária
4.4. DEMISSÃO ou SUSPENSÃO: aplicadas aos agentes públicos em caso de descumprimento de seus deveres funcionais
4.5. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA: de bens móveis ou imóveis nocivos à sociedade
4.6. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES: quanto estas são contrárias às determinações administrativas. Ex: vender produto vencido
5. ATOS NEGOCIAIS
5.1. Efeitos: concedem direitos pleiteados pelos particulares. Direito outorgado em virtude de requerimento dos cidadãos.
5.2. I - AUTORIZAÇÃO:
5.2.1. Natureza precária - em todos pode ser deifeita sem indenização para particular
5.2.2. Autorização de uso de bem público por particular de forma anormal ou privativa (interesse particular e de maneira transitória)
5.2.3. Autorização de serviço público
5.2.4. Autorização como ato de polícia, exercício de atividades que dependem de fiscalização (ex. porte de arma escola de tiro)
5.2.5. Forma = alvará
5.3. II - PERMISSÃO: uso de bem público, interesse público, caráter mais duradouro
5.3.1. Ato unilateral, discricionário e precário
5.3.2. Em casos de prazo determinado estará mitigada a precariedade
5.3.3. Forma = alvará
5.4. III - LICENÇA: ato de polícia, permite realizar atividades sujeitas à fiscalização estatal. Ato vinculado, exige cumprimento de requisitos definidos em lei.
5.4.1. Ato unilateral, declaratório e vinculado, adquire-se o direito subjetivo à concessão da licitação, não há precariedade
5.4.2. Forma = alvará
5.5. IV - ADMISSÃO: que permite ao particular usufruir de determinado serviço público prestado pelo Estado (ex. escola pública)
5.5.1. Ato vinculado e unilateral
6. FORMA E CONTEÚDO
6.1. Maria Sylvia Zanella Di Pietro
6.2. QUANTO AO CONTEÚDO
6.2.1. I - AUTORIZAÇÃO
6.2.2. II - LICENÇA
6.2.3. III - ADMISSÃO
6.2.4. IV - PERMISSÃO
6.2.5. V - APROVAÇÃO
6.2.6. VI - HOMOLOGAÇÃO
6.2.7. VII - PARECER
6.2.8. VIII - VISTO
6.3. QUANTO À FORMA
6.3.1. Revestem-se de forma de atos administrativos, ou seja, obedecem requisitos e características de atos administrativos
6.3.2. I - DECRETO: atos individuais ou gerais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo
6.3.2.1. Decreto Regulamentar: regulamentar lei, geral e abstrato
6.3.2.2. Decreto de Execução: efeitos individuais e concretos, ex: demissão
6.3.2.3. Decreto Autônomo ou Independente: não há mais na CF, exceção art. 84, VI
6.3.3. II - RESOLUÇÃO E PORTARIA: emanadas de autoridades que não são o Chefe do Poder Executivo
6.3.3.1. Resolução: normas gerais
6.3.3.2. Portarias: normas individuais
6.3.4. III - CIRCULAR
6.3.5. IV - DESPACHO
6.3.6. V - ALVARÁ: exteriorização de licença, permissão ou autorização
7. ATOS DE CONTROLE
7.1. I - APROVAÇÃO: poder público faz o controle de legalidade e de mérito de ato expedido por órgão estatal, anterior ou posteriormente
7.1.1. Ato unilateral e discricionário
7.1.2. Controle a priori ou a posteriori
7.2. II - HOMOLOGAÇÃO: ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública
7.2.1. Ato unilateral e vinculado
7.2.2. Controle a posteriori
7.2.3. Apenas legalidade