ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS por Mind Map: ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

1. ATOS ORDINATÓRIOS

1.1. Efeitos: ordenação e organização interna. Superior -> Subordinados. Decorem do Poder Hierárquico.

1.2. I - PORTARIA: gera direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Ex: nomeação

1.3. II - CIRCULAR: define normas internas e uniformes a todos os servidores de certo órgão, caráter geral nesse âmbito

1.4. III - ORDEM DE SERVIÇO: comandos gerais, ordenar o serviço interno de determinado órgão

1.5. IV - DESPACHO: decisão acerca de determinada situação específica, de caráter individual ou coletivo, sob responsabilidade de apreciação de autoridade administrativa

1.6. V - MEMORANDO: comunicação interna entre agentes de um mesmo órgão

1.7. VI - OFÍCIO: comunicação externa entre autoridades públicas ou entre estas e particulares

2. ATOS NORMATIVOS

2.1. Efeitos: atos gerais e abstratos, destinatários indeterminados, criados para fiel execução das leis

2.2. I - REGULAMENTOS: privativos do chefe do Poder Executivo, aplicado por simetria aos demais entes estatais, apresentam-se por meio de decretos

2.2.1. Executivos: fiel execução das leis, não inova no ordenamento jurídico

2.2.2. Autônomos: 2 exceções art. 84, VI, CF - extinção cargo público vago e organização administrativa desde que não implique em despesa nem crie órgão público

2.3. II - AVISO: expedidos por órgão auxiliares ao Executivo, ex. Ministérios, Secretarias, para dar conhecimento à sociedade de determinado assunto

2.4. III - INSTRUÇÃO NORMATIVA: expedidas por qualquer autoridade ou órgão públicos atribuídos para execução de decretos e regulamentos

2.5. IV - REGIMENTO: definição de normas internas para funcionamento de órgãos colegiados

2.6. V - DELIBERAÇÕES: expedido por órgãos colegiados como representação da votação da maioria

2.7. VI - RESOLUÇÃO: expedidas por órgãos colegiados Poderes Legislatio e Judiciário e Agências Reguladoras, matérias de sua competência específica

3. ATOS ENUNCIATIVOS

3.1. Efeitos: opiniões e conclusões do ente estatal, acerca de determinado assunto. Além de verificar e atestar certos fatos ocorridos que afetam a atuação estatal.

3.2. I ATESTADO: ato que comprova existência de situação analisada pelo Estado por meio de seus órgãos competentes, mas da qual não havia documentação prévia.

3.3. II - CERTIDÃO: certifica certo fato que já se encontra previamente registrado no órgão para torná-lo público.

3.4. III - APOSTILA OU AVERBAÇÃO:

3.5. IV - PARECER: ato através do qual órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos e jurídicos de sua competência

3.5.1. Parecer Facultativo: fica a critério da Adm. solicitá-lo ou utilizar seus fundamentos

3.5.2. Parecer Obrigatório: lei determina sociliação obrigatória, mas utilização facultativa

3.5.3. Parecer Vinculante: lei determina obrigatórias socilitação e utilização de seu resultado

3.5.4. OBS: Parecer jurídico somente poderá ser emitido por advogados. AGU - Federal. Procuradores do Estado - Estadual.

3.5.5. TCU: responsabilização pareceristas. Mas Tribunais têm decidido que somente ocorre responsabilidade por erro grosseiro, má-fé ou culpa.

3.6. V - VISTO: ato unilateral por meio do qual autoridade atesta legitimidade formal

4. ATOS PUNITIVOS

4.1. Efeitos: sanções em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores ou particulares

4.2. Devem ser antecedidos de processo legislativo regular

4.3. MULTA: sanção de natureza pecuniária

4.4. DEMISSÃO ou SUSPENSÃO: aplicadas aos agentes públicos em caso de descumprimento de seus deveres funcionais

4.5. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA: de bens móveis ou imóveis nocivos à sociedade

4.6. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES: quanto estas são contrárias às determinações administrativas. Ex: vender produto vencido

5. ATOS NEGOCIAIS

5.1. Efeitos: concedem direitos pleiteados pelos particulares. Direito outorgado em virtude de requerimento dos cidadãos.

5.2. I - AUTORIZAÇÃO:

5.2.1. Natureza precária - em todos pode ser deifeita sem indenização para particular

5.2.2. Autorização de uso de bem público por particular de forma anormal ou privativa (interesse particular e de maneira transitória)

5.2.3. Autorização de serviço público

5.2.4. Autorização como ato de polícia, exercício de atividades que dependem de fiscalização (ex. porte de arma escola de tiro)

5.2.5. Forma = alvará

5.3. II - PERMISSÃO: uso de bem público, interesse público, caráter mais duradouro

5.3.1. Ato unilateral, discricionário e precário

5.3.2. Em casos de prazo determinado estará mitigada a precariedade

5.3.3. Forma = alvará

5.4. III - LICENÇA: ato de polícia, permite realizar atividades sujeitas à fiscalização estatal. Ato vinculado, exige cumprimento de requisitos definidos em lei.

5.4.1. Ato unilateral, declaratório e vinculado, adquire-se o direito subjetivo à concessão da licitação, não há precariedade

5.4.2. Forma = alvará

5.5. IV - ADMISSÃO: que permite ao particular usufruir de determinado serviço público prestado pelo Estado (ex. escola pública)

5.5.1. Ato vinculado e unilateral

6. FORMA E CONTEÚDO

6.1. Maria Sylvia Zanella Di Pietro

6.2. QUANTO AO CONTEÚDO

6.2.1. I - AUTORIZAÇÃO

6.2.2. II - LICENÇA

6.2.3. III - ADMISSÃO

6.2.4. IV - PERMISSÃO

6.2.5. V - APROVAÇÃO

6.2.6. VI - HOMOLOGAÇÃO

6.2.7. VII - PARECER

6.2.8. VIII - VISTO

6.3. QUANTO À FORMA

6.3.1. Revestem-se de forma de atos administrativos, ou seja, obedecem requisitos e características de atos administrativos

6.3.2. I - DECRETO: atos individuais ou gerais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo

6.3.2.1. Decreto Regulamentar: regulamentar lei, geral e abstrato

6.3.2.2. Decreto de Execução: efeitos individuais e concretos, ex: demissão

6.3.2.3. Decreto Autônomo ou Independente: não há mais na CF, exceção art. 84, VI

6.3.3. II - RESOLUÇÃO E PORTARIA: emanadas de autoridades que não são o Chefe do Poder Executivo

6.3.3.1. Resolução: normas gerais

6.3.3.2. Portarias: normas individuais

6.3.4. III - CIRCULAR

6.3.5. IV - DESPACHO

6.3.6. V - ALVARÁ: exteriorização de licença, permissão ou autorização

7. ATOS DE CONTROLE

7.1. I - APROVAÇÃO: poder público faz o controle de legalidade e de mérito de ato expedido por órgão estatal, anterior ou posteriormente

7.1.1. Ato unilateral e discricionário

7.1.2. Controle a priori ou a posteriori

7.2. II - HOMOLOGAÇÃO: ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública

7.2.1. Ato unilateral e vinculado

7.2.2. Controle a posteriori

7.2.3. Apenas legalidade