PASSO A PASSO DA EXECUÇÃO ESTRATÉGICA NA PRÁTICA (Dr. Alexandre)

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
PASSO A PASSO DA EXECUÇÃO ESTRATÉGICA NA PRÁTICA (Dr. Alexandre) por Mind Map: PASSO A PASSO DA EXECUÇÃO ESTRATÉGICA NA PRÁTICA (Dr. Alexandre)

1. Antes de distribuir a ação

1.1. Faça uma pesquisa dos processo da empresa, ver se ela paga os acordos ou deixa a execução correr

1.2. Faça uma pesquisa de ações no TJ para ver se a empresa tem crédito ou é devedora em ações de outra natureza

1.3. Faça uma pesquisa patrimonial dos sócios e o contrato social (quando houve a última alteração) para inclusão futura de sócios retirante.

1.4. Faça uma pesquisa no site da empresa para ver se há outras empresas no grupo

1.4.1. Pode usar o site do REDESIM para ver se há filiais

1.4.1.1. Já faz a inclusão dessa empresa na fase de conhecimento (STF ARE 1.160.361).

2. Cautelar de Arresto Incidental

2.1. No curso da ação, cabe a cautelar de arresto para garantia da sentença

2.1.1. Art. 301, CPC

3. Execução Definitiva

3.1. Contra a empresa principal. Segue a ordem do Art. 10-A da CLT - Empresa principal (solidárias) - Sócios atuais - Sócios retirantes (sucessão fraudulenta). - Subsidiárias (terceirizadas, contratos temporário, etc).

3.1.1. Contra reclamada principal

3.1.1.1. Passada a fase de liquidação de sentença, homologado os cálculos, o juiz vai intimar a reclamada para pagamento no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT).

3.1.1.1.1. 1. Não pagando a empresa você vai fazer uma petição pedindo o uso do SISBAJUD com essa finalidade (juntar com sigilo):

3.1.1.1.2. 2. Atos complementares (medidas coercitivas da execução).

3.1.1.1.3. 3. Negativo o Sisbajud

3.1.1.1.4. Situações mais comuns

3.1.2. Contra os sócios atuais (não há necessidade de esgotar todas as vias contra a reclamada).

3.1.2.1. Primeiro requerer o IDPJ (teoria menor art. 25, §8º do CDC) art. 885-A da CLT.

3.1.2.1.1. Os sócios serão intimados para responder, após o juiz vai dar uma decisão deferindo a IDPJ e assim o sócio tem o prazo de 48 horas para pagamento.

3.1.3. Sócios retirantes com averbação e até 2 anos da sua retirada.

3.1.3.1. Mesmo procedimento de execução dos sócios atuais.

4. ORDEM DOS EXECUTADOS

4.1. RECLAMADA PRINCIPAL

4.1.1. GRUPO ECONÔMICO

4.1.2. SUCESSORA

4.1.3. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA

4.2. SÓCIOS ATUAIS

4.3. SÓCIOS RETIRANTES (Art. 10-A)

4.3.1. Podem responder de forma solidária se provada que a sucessão teve como intuito fraudar direitos dos trabalhadores

4.4. Obs1: Preciso esgotar todas as vias para executar a subsidiária, porém até a insolvência dos sócios atuais.

5. IDPJ

5.1. Na fase de conhecimento

5.2. Na fase de execução

5.3. Fundamento: Art. 855-A da CLT e 133, CPC

6. Aluna que colocou em prática as dicas