1. Formas de Governo (ou regime político).
1.1. Republica: Governante Eleito pelo Povo. Mandato tem Prazo determinado. Responsabilidade.
1.1.1. BRASIL passa a ser uma republica a partir do CF de 1891.
1.2. Monarquia: Não é eleito (Rei) hereditariedade. Permanece até a morte. Irresponsabilidade.
2. Sistema de Governo (poder Executivo e Poder Legislativo se relacionam).
2.1. Parlamentarismo: Chefia de Governo - âmbito interno (Primeiro Ministro). Chefia de Estado - âmbito externo (Presidente ou Monarca).
2.2. Presidencialismo: CHEFE DE GOVERNO + CHEFE DE ESTADO.
2.2.1. Chefe do Executivo.
2.3. BRASIL é uma republica PRESIDENCIALISTA.
2.3.1. ART. 2. No dia 7 de Setembro de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito. A forma (republica ou monarquia constitucional) é o sistema de governo {Parlamentarismo ou Presidencialismo devem vigorar no país}.
2.3.1.1. EC2
3. DEMOCRÁRICOS.
3.1. Presidencialismo: Executivo: Presidente (País), Governantes (Estado), Prefeitos (Cidades). Legislativo: Deputados Federais e Senadores (País). Deputados Estaduais (Estado). Vereadores (Cidades).
3.1.1. Chefe do Governo.
3.1.1.1. Representa o Chefe do Estado.
3.1.1.1.1. Mandato fixo por 4 anos a não ser que exista um crime.
3.2. Parlamentarismo: É o parlamento que escolhe quem vai governar. Contudo quem votou no parlamento foi o povo.
3.2.1. 1º Chefe do Estado (Alemanha) ou 1º Monarca (Inglaterra). outra forma de governar é; primeiro ministro, chanceler ou premier, vai variar de país para país.
3.2.1.1. Uma relação muito mais forte entre o executivo e o legislativo. O legislativo tem o poder de destruir o 1º Ministro.
3.3. Semipresidencialismo: Se adota características do PRESIDENCIALISMO e PARLAMENTARISMO. O Presidente que constitui o chefe de Estado será eleito pelo povo e o primeiro Ministro será escolhido pelo Parlamento. A maior diferença é que o Presidente (Chefe de Estado) terá mais poderes do que no Parlamentarismo, podendo inclusive demitir o Primeiro Ministro.
4. FORMAS DE ESTADO
4.1. Estado Unitário
4.1.1. SIMPLES: (Poder) Órgão centralizador.
4.1.1.1. França é um Estado Unitário.
4.2. Descentralizado
4.2.1. Descentralização Administrativa X Descentralização do Poder Político
4.2.1.1. Pacto Federativo (Representação de Competência).
4.3. Federação
4.3.1. O Brasil foi um Estado Unitário até 1891, após isso passou a ser uma FEDERAÇÃO.
4.3.1.1. Republica Federativa do Brasil (Soberania) - Poder Político de Grau Máximo / Externa (Igualdade) / Interna (Supremacia).
4.3.1.1.1. UNIÃO: CF, Leis Federais
4.3.1.1.2. ESTADO: Constituição Estadual, Leis Estaduais.
4.3.1.1.3. MUNICÍPIOS: Leis Municipais, Lei Orgânica.
4.3.1.1.4. DISTRITO FEDERAL: Leis Orgânicas, Leis Distritais.
4.3.2. AUTONOMIA
4.3.2.1. Auto-organização (normatização própria).
4.3.2.2. Autogoverno - Poder executivo. - Poder legislativo. - Poder Judiciário.
4.3.2.3. Autoadministração. - ART.34. A União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegura a observância dos seguintes princípios constitucionais. (Autonomia Municipal)
5. CARACTERISTICAS DO FEDERALISMO
5.1. - Repartição de competências, - Descentralização do Poder Político, - Pacto Federativo, - Bicameralismo, - Dificuldade para alterar cláusula pétrea, - Órgão de cúpula do Poder Judiciário (STF)
6. TIPOLOGIA DO FEDERALISMO
6.1. Quanto a Formação
6.1.1. Por agregação: EUA, existe 13 colônias que abriram mão de suas respectivas soberanias em prol do pacto federativo.
6.1.2. Por segregação: Brasil é um país de pacto FEDERAL, formado por segregação.
6.2. Quanto a Concentração
6.2.1. Centrípeta: uma federação que concentra o poder no centro. Ex: Brasil.
6.2.2. Centrífuga: concentra o poder nas periferias, nas entidades regionais. Ex: EUA.
6.3. Quanto a Separação de Competências
6.3.1. DUAL: Distribui competências próprias para cada ente.
6.3.2. DE COOPERAÇÃO: Competência exercida em regime de parceria.
7. CONFEDERAÇÃO
7.1. - Todos possuem SOBERANIA. - Ligados por um TRATADO UNIVERSAL.
7.1.1. Aristóteles diz que o Homem é um animal político, o homem é um animal gregário.