Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Competência por Mind Map: Competência

1. Trata-se de uma das espécies de pena privativa de liberdade, prevista para os crimes mais graves, que é cumprida inicialmente nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. A reclusão poderá acarretar como efeito da condenação a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando da prática de crimes dolosos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar.

1.1. Reclusão

2. ART.144 do NCPC Comprimento absoluto que o juiz tem com a causa, tornando o mesmo imparcial (é dever do magistrado declarar se impedido ou suspeito podendo o mesmo alegar foto íntimo.

2.1. Impedimento

3. As sentenças inexistentes são àquelas prolatadas em processo juridicamente inexistente, em virtude de vícios intrínsecos ou extrínsecos, sendo que tais sentenças não poderão produzir efeitos, bem como não há limite temporal pré-determinado para sua impugnação.

3.1. Inexistência

3.2. Citação: art. 213, é o ato privativo do juiz pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender, é o momento de formação da relação processual entre o autor, o réu e o juiz.

4. é conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do judiciário pode receber legitimamente a função jurisdicional

5. Critérios:

5.1. Objetivo: em razão do valor ou da coisa e da natureza (ARTS. 91 e 29 do CPC).

5.2. Territorial: "competência de foro" corresponde ao local onde deve ser proposta a ação.

5.3. Funcional: distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas, para, num processo ou em um segmento ou fazer do seu desenvolvimento, praticar determinados atos.

6. Competência Absoluta

6.1. Não é passível de sofre prorrogação e modificação se tratar de direito privado

7. Causa de pedir

7.1. Fato e fundamento jurídico extraídos da pretensão do demandante. (Mesma causa de pedir pode ser prorrogada, conexão ARTS.55 e 56 CPC)

8. Ação

8.1. Direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional na resolução de um determinando caso. NCPC, ART. 17 para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

9. Nulidade

9.1. Ineficácia do ato ou relação processual causada pela não observância da Lei.

10. Relativa:

10.1. Vício sanavel pelas partes

11. Absoluta:

11.1. Grave violação à lei insanável

12. Sentença Executiva

12.1. São decisões que, se descumpridas pelo réu, provocam uma reação por parte do Estado, no sentido de fazer valer a sentença. O principal exemplo são as ações de despejo, situação em que há ordem para tomada do bem. Nessas situações, se o devedor não acatar a determinação do juiz, o aparato policial poderá proceder com a reintegração de posse.

13. Sentença Processual

13.1. a “sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”. Nos termos da redação, consideravam-se as consequências e os efeitos do pronunciamento do juízo para sua definição de sentença.

14. Eficácia

14.1. Eficácia é a qualidade daquilo que cumpre com as metas planejadas, ou seja, uma característica pertencente as pessoas que alcançam os resultados esperados.

15. Intimação

15.1. Art. 269, CPC Demais atos de comunicação a tudo os sujeitos já integrados ao processo

16. Perito

16.1. Ocupa-se da elaboração de um laudo técnico (pode ser usado como prova) para esclarecer os pontos controvertidos, com a finalidade de garantir que o juiz tome uma decisão de forma embasada.

17. Coisa Julgada

17.1. ART.502 CPC, decorre diretamente do esgotamento das vias recursais, tornando definitiva a decisão que enfrentou a questão principal definitiva. (Coisa julgada torna o processo inválido)