RECEITA DE TRANSAÇÃO COM CONTRAPRESTAÇÃO (NBC TSP 2)

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
RECEITA DE TRANSAÇÃO COM CONTRAPRESTAÇÃO (NBC TSP 2) por Mind Map: RECEITA DE TRANSAÇÃO COM CONTRAPRESTAÇÃO (NBC TSP 2)

1. RECONHECIMENTO

1.1. A VPA oriunda de transação com contraprestação é reconhecida quando for provável que:

1.1.1. Os benefícios econômicos futuros e potencial de serviços fluirão para a entidade; e

1.1.2. Os benefícios possam ser mensurados em conformidade com as características qualitativas e com observância das restrições da informação.

1.2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A VPA decorrente da transação deve ser reconhecida tomando por base a proporção dos serviços prestados até a data de apresentação das demonstrações contábeis. Trata-se do método da percentagem de execução.

1.2.1. Exemplo: uma entidade que presta serviços de avaliação patrimonial deve reconhecer as VPAs à medida em que as avaliações individuais forem sendo realizadas.

1.3. VENDA DE BENS - originam um ativo e uma obrigação presente, obedecidas as demais condições relativas a tais elementos patrimoniais.

1.3.1. A VPA decorrente da venda de bens deve ser reconhecida quando as seguintes condições tiverem sido satisfeitas:

1.3.1.1. A entidade tiver transferido ao comprador todos os riscos e benefícios significativos inerentes à propriedade dos bens;

1.3.1.2. A entidade não mantiver envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos, nem em grau normalmente associado à sua propriedade nem relacionado ao efetivo controle de tais bens;

1.3.1.3. O valor da VPA puder ser mensurado confiavelmente;

1.3.1.4. For provável que os benefícios econômicos ou potencial de serviços provenientes da transação fluirão para a entidade; e

1.3.1.5. Os custos incorridos na transação e os custos para concluir a transação puderem ser mensurados confiavelmente

1.3.2. Manutenção dos riscos

1.3.2.1. Se a entidade mantiver riscos significativos de propriedade, a transação não é uma venda e a variação patrimonial aumentativa não é reconhecida.

1.3.2.2. Se a entidade mantiver apenas risco insignificante de propriedade, a transação é uma venda e a VPA é reconhecida.

1.4. JUROS, ROYALTIES E DIVIDENDOS OU DISTRIBUIÇÕES SIMILARES - Uma VPA de juros, royalties, dividendos ou distribuições similares geralmente é reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos ou potencial de serviços decorrentes da transação irão fluir para a entidade.

1.4.1. Os juros devem ser reconhecidos pro rata tempore, referente à taxa efetiva;

1.4.2. Os royalties devem ser reconhecidos à medida em que são gerados, conforme a essência do acordo; e

1.4.3. Dividendos ou distribuições similares devem ser reconhecidos quando for estabelecido o direito de recebimento por parte do acionista ou da entidade.

1.4.4. Regime de competência!

1.5. INCERTEZAS

1.5.1. Quando surgir uma incerteza acerca de um valor já reconhecido como VPA, tal valor, incobrável ou cujo recebimento deixou de ser provável, é reconhecido como uma VPD, ao invés de um ajuste no montante da VPA anteriormente recebida.

2. é aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e em contrapartida entrega valor irrisório ou nenhum valor em troca.

2.1. Os valores recebidos em nome de terceiros não constituem benefícios econômicos ou potencial de serviços da entidade, por não resultar em aumentos de ativos ou redução de passivos. Logo, não são considerados como VPA. Exemplo (MCASP): recebimento de tarifas de telefone e eletricidade pelos Correios em nome das prestadoras destes serviços.