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Agravo de instrumento por Mind Map: Agravo de instrumento

1. As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo mas não são o julgamento dele por meio da sentença. Essas questões que precisam ser decididas no curso do processo são denominadas de questões incidentes ou questões incidentais. São exemplos de decisão interlocutória a nomeação de determinado profissional como perito, aceitação ou não de testemunha indicada pelas partes do curso do processo.

2. De acordo com o CPC, a sentença de pronunciamento por meio do qual o juiz por fim a fase cognitiva do procedimento padrão, bem como extingue a execução. Isso significa que por meio da sentença o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo de primeira instância. A sentença pode ser dada com ou sem o julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Caso exista recurso ao tribunal os desembargadores podem proferir acórdão. Tanto a sentença, quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra.

3. Diferença entre sentença é decisão interlocutória

3.1. Sentença

3.2. Decisão interlocutória

4. Preparo

4.1. Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das custas processuais e da porte do retorno, devidos conforme tabela publicada pelos tribunais.

5. De acordo com o artigo 203, parágrafo segundo do novo CPC. A decisão interlocutória é todo o pronunciamento judicial que coloque fim a fase cognitiva do processo ou que não extingue a execução.

6. Já a mista, além de resolver alguma controvérsia entre as partes ela encerra uma parte do processo mas sem resolução de mérito.

7. Pronunciamento do juiz que encerra uma controvérsia entre as partes, mas não encerra o processo e nenhum etapa dele.

8. Tipos

8.1. Mista

8.2. Simples

9. Objetivo

9.1. Evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes a partir de uma decisão interlocutória

10. Tempestividade

10.1. O agravo de instrumento será interposto no prazo de 15 dias.

11. Julgamento

11.1. O agravo de instrumento comporta dois modos de julgamento.

11.1.1. Monocraticamente pelo relator nos casos do artigo 932, incisos 3 e 4. E no órgão colegiado.

12. Procedimento

12.1. O relator solicitará o dia para julgamento em prazo superior a um mês da intimação do agravado.

13. ALUNOS : Beatriz Xavier Araújo, iris Monique Martins Santos, Jean Lucas da Silva Oliveira, João Barreto Mota neto, Marília Gabriela Andrade de Macêdo, Victória Catuninho de Morais