Ação rescisória

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Ação rescisória por Mind Map: Ação rescisória

1. hipóteses:

1.1. contra decisão que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

1.2. Contra decisão que foi proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente

1.3. Decisão que resultou de dolo ou coação da parte vencedora sob a parte vencida, ou em que as partes simularão a fins de fraudar a lei

1.4. Ofender a coisa jugada ( no caso transitada em julgada)

1.5. Violar manifestamente a norma jurídica

1.5.1. Contra decisões baseadas em SÚMULAS VINCULANTES, ACÓRDÃO proferidos em julgamentos de CASOS REPETITIVOS, que não tenha considerados a existência de distinção entre a questão discutidas no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

1.5.1.1. Caberá o autor provar que se trata de situação particularizada por hipótese FÁTICA DISTINTA ou QUESTÃO JÚRIDICA NÃO EXAMINADA, e impor outra solução jurídica.

1.6. Que a decisão tenha sido fundada em prova cuja a falsidade tenha sido reconhecida em processo criminal ou ainda que seja demostrada na própria ação rescisória

1.7. Quando o autor obtiver prova nova APÓS o transito em julgado, que era desconhecida ou de que não pôde fazer uso capaz, por sí só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

1.8. Ter o fundamento em erro de fato verificável do exame dos autos;

1.8.1. admitir fato inexistente ou quando considerado inexistente fato ocorrido

2. Pode ter por objeto apenas um capitulo da decisão

3. PROCEDIMENTO:

3.1. PETIÇÃO conforme o art. 319 do CPC

3.2. Cumular os pedidos da rescisão

3.3. Depositar 5% do valor da causa

3.3.1. Converterá em multa caso a ação seja por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedentes

3.3.2. Exceto aqueles que tenham o benefício da justiça gratuita e os Estados.

3.3.3. menor que 1 mil salários min.

3.3.4. Se não tiver o deposito será indeferida

3.4. Caso tenha incompetência do tribunal

3.4.1. o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação, nos caso:

3.4.1.1. Não tiver apreciado o mérito e que,

3.5. Após a emenda da inicial, será permitida ao réu complementar os fundamentos da defesa

3.6. Em seguida, os autos serão remetidos aos Tribunal competente.

3.7. O relator citará o réu no prazo de 15 a 30 dias. Para apresentar resposta

3.8. Após o relator devolver os autos ao Tribunal, a secretaria expedirá copias do relatório e as distribuirá entre os juízes do órgão competente para julgamento.

3.9. Se os fatos alegados precisar de provas, o relator delegará a competência ao órgão que proferiu a decisão original, fixando prazo de 1 a 3 meses para devolver.

4. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da da decisão, Exceto que tenha tutela provisória.

5. Ação autônoma

6. Legitimidade: Parte no processo originário 3º juridicamente interessado aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatório a intervenção

6.1. MP

6.1.1. quando não foi ouvido no processo em que era OBRIGATÓRIO a intervenção

6.1.2. quando a decisão a ser rescindida for resultado de simulação, colusão das partes a fins de FRAUDAR A LEI.

7. SERÁ rescindida a decisão transitada em julgado, que embora NÃO SEJA DE MERITO, impeça:

7.1. Propositura de nova demanda

7.2. Admissibilidade de recurso correspondente