1. Brasil
1.1. Metodologia
1.1.1. Creche
1.1.1.1. Assistencialismo
1.1.1.1.1. Cuidado
1.1.1.2. Ordem e controle
1.1.2. Educação infantil
1.1.2.1. Processo educativo da criança considerando os diferentes aspectos (Emocional, Cognitivo, Social e Motor).
1.1.2.1.1. Educação socioemocional
1.1.2.1.2. Psicomotricidade
1.1.2.1.3. Interação, jogos, questionamentos, investigação.
1.2. Direito à educação e sujeito de direito
1.2.1. LDB 9.394/96
1.2.1.1. Desenvolvimento integral da criança até 5 anos, aspectos físicos, psicológico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
1.2.1.2. Direito e individualização
1.2.1.3. Acessibilidade, gratuidade, direito para todos
1.2.1.4. Educação infantil, creche de 0 a 3 anos e pré-escola 4 e 5 anos.
1.2.1.5. A educação infantil como primeira etapa da educação básica e a finalidade é o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29). A creche, portanto, tem o papel de iniciar essa educação integral, da mesma forma que a pré-escola, de continuá-la.
1.2.2. Constituição de 1988
1.2.2.1. Federal
1.2.2.1.1. Garantia de financiamento
1.2.2.2. Responsabilidade do Estado, 0 a 6 anos, não obrigatória e compartilhada com a família
1.2.2.3. Obrigatoriedade dos 4 aos 17 anos
1.2.3. Constituição Federal 1934
1.2.3.1. Obrigatoriedade e gratuidade do Primário
1.2.3.2. Jardim de infância
1.2.4. Constituição Federal 1937
1.2.4.1. Obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário
1.2.5. Constituição Federal 1967/69
1.2.5.1. Obrigatoriedade dos 7 aos 14 anos
1.2.5.2. Ensino pré-primário (escolas maternais e jardins de infância até 7 anos).
1.2.6. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
1.2.6.1. criança até 12 anos ,sendo reconhecida a sua infância em condições dignas de existência como sujeitos de direitos.
1.2.6.2. Dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária.
1.2.6.3. Uma nova visão da criança e do adolescente na sociedade brasileira, afastando o olhar autoritário, paternalista, assistencialista e repressivo do Código de Menores e coloca, no lugar dele, o da criança cidadã, sujeito de direitos, em processo de desenvolvimento e formação. Adota a doutrina da proteção integral, em oposição ao princípio da situação irregular.