
1. 1 CONSIDERAÇÕES DO DIREITO AMBIENTAL NO MUNDO E NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
1.1. Direito ambiental
1.2. Fenômeno relativamente recente
1.3. Acelerado desenvolvimento econômico e tecnológico dos países desenvolvidos
1.4. Torna vítimas de catástrofes ambientais
1.5. Diante dos elevados índices de consumo de recursos naturais e emissão de poluentes
1.5.1. surgiu a Declaração da Conferência de ONU sobre o ambiente Humano:
1.5.1.1. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio ambiente
1.5.1.1.1. Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972
1.6. Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente
1.7. Agenda 21
1.7.1. Alertam o Poder Público, em especial, e a comunidade, de modo geral, quanto à necessidade de se proteger o nosso sistema ecológico de agentes nocivos à saúde e à qualidade de vida.
1.8. Rio+20
2. 2 PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2.1. Manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades
2.2. Garante igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para as futuras gerações também possam desfrutar dos recursos
2.3. Concilia a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para a melhoria da qualidade de vida do homem.
2.4. Desenvolver-se e usufruir de um Planeta plenamente habitável não é apenas direito,
2.5. É um desafio fazer com que as relações ambientais consigam se harmonizar com as relação econômicas
3. CONCLUSÃO
3.1. No Brasil há uma grande necessidade de conscientização nas escolas desde os primórdios até o ensino superior, é preciso incluir uma disciplina específica de educação ambiental.
4. ARTIGO
4.1. Demonstra, através de pesquisas, reportagens, referências doutrinárias
4.1.1. como o direito ambiental surgiu no contexto mundial e no ordenamento jurídico brasileiro
4.1.2. Analisa o crescimento sustentável explanando como o consumo exagerado prejudica a educação ambiental
4.2. Gira em torno da educação ambiental nas escolas como forma de sustentabilidade, tendo como base da pesquisa as escolas públicas do município de Bombinhas-SC.
5. 3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O CONSUMO
5.1. Problemática social ambiental
5.2. Repensa o mero crescimento econômico, buscando fórmulas alternativas, como o desenvolvimento sustentável ou o ecodesenvolvimento
5.3. Consiste na possível e desejável conciliação entre o desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida
5.4. Pepe Mujica, Rio+20
5.4.1. "A grande crise não é ecológica, é política! O homem não governa hoje, senão as forças envolvidas são as forças que governam o homem!"
5.4.1.1. Alega que a humanidade não veio ao mundo para se “desenvolver” de modo geral e infinitamente, mas sim para ser feliz!
5.5. A redução da pobreza é o objeto primordial do desenvolvimento sustentável devendo vir do desenvolvimento qualitativo, da redistribuição e divisões equitativas, da estabilidade populacional e da estrutura comunitária, mas do que do crescimento dos bens da população
6. 4 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE
6.1. Consciência ecológica
6.1.1. Ligada à preservação do meio ambiente
6.1.1.1. passou a ser preocupação mundial e nenhum país pode eximir de sua responsabilidade.
6.2. Poder público
6.2.1. Responsável por promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino
6.2.1.1. Conscientização pública para a preservação do meio ambiente
6.3. A educação ambiental deve estar fundamentada na ética ambiental.
6.3.1. Estudo dos juízos de valor da conduta humana em relação ao meio ambiente
6.4. Ética ambiental
6.4.1. Amparada pela Constituição Federal, ao consignar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
6.4.1.1. Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,