Políticas e Projetos de Educação Ambiental.

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Políticas e Projetos de Educação Ambiental. por Mind Map: Políticas e Projetos de Educação Ambiental.

1. 2002

1.1. Regulamentação da Política Nacional de Educação Ambiental;

1.1.1. Objetivo de Fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente ( MEC e Ministério do Meio Ambiente - responsáveis e transversalidade da Educação Ambiental;

2. 2004

2.1. Reunião em Goiânia;

2.2. Compromisso de Goiânia;

2.3. Selou Pacto entre Estados e Municípios;

2.4. Nasce o orgão gestor da Política Nacional da Educação Ambiental;

2.4.1. Estimula a gestão participativa da Educação;

2.4.2. Articula ações formativas (intercâmbios);

2.5. Enraizar a Educação Ambiental em todo o Brasil;

3. Desenvolvimento Sustentável:

3.1. Década da educação para o desenvolvimento Sustentável-2005 a 2014;

3.1.1. Degradação dos Recursos Naturais;

4. Metas Prioritárias do Milênio:

4.1. Estratégia Nacional para o desenvolvimento Sustentável:

4.2. O modelo econômico atual não garante sobrevivência de todos os seres vivos;

4.3. A Educação é a ferramenta para o desenvolvimento Sustentável;

4.4. A Educação Ambiental deve abordar as relações do homem com o meio ambiente;

5. Educação ambiental no Brasil

5.1. Década de 80;

5.2. Constituição Federal de 1988, Artigo 225 §1º, inciso VI;

5.2.1. " Promover Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para preservação do Meio Ambiente."

5.3. Materialização do Direito Ambiental; Lei 9.795/99

6. Projetos em Educação Ambiental:

6.1. Cada Local uma realidade;

6.2. Planejamento para o projeto: Local- Escola, Bairro, Cidade;

6.3. Diagnosticar no Projeto o Problema: O que será resolvido?

6.4. Resultado do Diagnóstico: Discutir com os envolvidos o que será feito;

6.5. O Projeto em Si: Sabendo o que será desenvolvido, responder as questões: O que farei?, Por quê vou fazer?, Como vou fazer?;

6.6. Respostas: Embasam o projeto escrito!

6.7. Modelo de Estrutura de Projeto: Título, objetivo, justificativa, tempo de duração, público alvo, atividades a serem desenvolvidas, conclusão;

6.7.1. Com a Conclusão: Forma de avaliação, ações futuras, e formas de divulgação dos resultados;

6.8. Resultados: Devem ser sempre divulgados, de forma abrangente a todos os envolvidos (alunos, sociedade).

6.9. Divulgação: Reuniões, palestras, jornais, internet, blogs, etc.

7. Conceito de direito Ambiental:

7.1. " Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas."

7.2. Lei 6.938/1981

8. Classificação: Ambiente Natural - A água, o ar, o solo, a flora e a fauna, e o equilíbrio dinâmico entre todos os seres vivos e o local onde vivem.

8.1. Ambiente Artificial - Está relacionado ao meio urbano, sendo o espaço construído.

8.2. Ambiente Cultural - Descreve a história de um povo, sendo integrado pelo patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico , turístico, etc.

8.3. Ambiente Laboral ou do Trabalho - O ambiente onde as pessoas realizam suas atividades de trabalho, sejam elas remuneradas ou gratuitas. As palavras-chave são salubridade e saúde físico-psíquica.

9. Surgimento da Educação Ambiental.

9.1. Fenômeno característico da segunda metade do século xx;

9.2. Surgiu basicamente como uma das "estratégias" que o homem põe em marcha para fazer frente aos problemas;

9.3. No início dos anos 70, o governo sueco apresentou à ONU, uma proposta para a realização de uma Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente Humano;

9.3.1. O que de fato só veio a ocorrer em junho de 1972 em Estocolmo;

9.3.1.1. Segundo os objetivos de Estocolmo, era necessário:

9.3.1.1.1. -Estabelecer um programa internacional de educação sobre o meio ambiente;

9.3.1.1.2. Com enfoque interdisciplinar e com caráter escolar e extraescolar;

9.3.1.1.3. Brasil cria o (PIEA) PROGRAMA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL;

9.3.1.1.4. Promover intercâmbio de informações, a investigação, a formação, a elaboração de materiais educativos;

9.3.1.1.5. Estratégias Globais para proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;

9.3.1.1.6. UNESCO é o organismo da ONU, responsável pela divulgação e realização da Educação Ambiental;

9.3.1.1.7. O HOMEM É RESPONSÁVEL PELA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE; ( Educação a longo prazo).

10. Princípios e Estratégias de Educação Ambiental:

10.1. A educação ambiental deve ser trabalhada objetivando o aprender a conhecer as leia naturais e os problemas ambientais;

10.1.1. totalidade;

10.1.2. processo contínuo e permanente;

10.1.3. enfoque interdisciplinar;

10.1.4. As principais questões ambientais em escala pessoal, local, regional;

10.1.4.1. Situações ambientais atuais e futuras;

10.1.4.2. Insistir no valor e na necessidade de cooperação local, nacional e internacional para prevenir e solucionar problemas ambientais;

10.2. Dinâmicas de grupo;

10.3. Aulas de campo como ações estratégicas;

10.4. Música como ação estratégica;

10.5. Atividades Lúdicas e artísticas;

11. Conceito Histórico:

11.1. Política Nacional de Educação Ambiental:

11.2. Inclui a Educação Ambiental em todo ensino;

11.3. Lei 9.795/99

11.4. Acelerar a institucionalização da educação ambiental;

12. Desafios na Educação Ambiental

12.1. Conscientização: Ser Humano, sociedade;

12.1.1. Principais Responsáveis pela degradação Ambiental;

12.1.2. Sensibilização para melhorar a qualidade de vida;

12.1.2.1. Disseminar conhecimentos;

12.1.2.1.1. Reestruturar Práticas Pedagógicas;

12.1.3. Papel da Educação ambiental, desempenhar um papel decisivo na preparação de alunos;

12.1.4. Incorporação de Estratégias:

12.1.4.1. Educação Ambiental em todos os níveis;

12.1.4.2. Ensino Básico (família)

12.1.4.3. Ensino Fundamental (amigos e família);

12.1.4.4. Ensino Médio (família e sociedade);

12.1.4.5. Ensino Superior (família e local de trabalho);

13. Projetos Práticos:

13.1. Ciclo da Água;

13.2. Feijão no algodão;

13.3. Compostagem;

13.4. Horta Tradicional;

13.5. Horta Vertical;

13.6. Horta Hidropônica;

13.7. Instrumentos Musicais com garrafas pet;

13.8. Reaproveitamento de garrafa pet;

13.9. Vaso auto irrigável;