
1. COMPOSIÇÃO
1.1. Prestação de serviços de gerenciamento de recursos
1.1.1. Existência de sistema de pagamentos e arrecadação de tributos
1.1.2. Custódia de valores, bens e títulos
1.1.3. Disponibilização de meios de pagamento
1.1.4. Disponibilização de seguros
1.2. Intermediação financeira
2. ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SFN (REGULADORES)
2.1. 1. Conselho Monetário Nacional
2.1.1. Órgão deliberativo máximo do SFN
2.1.2. Composição
2.1.2.1. ME (Presidente)
2.1.2.2. Presidente do BACEN
2.1.2.3. Secretário especial de Fazenda do ME
2.1.3. Competências
2.1.3.1. Estabelecer diretrizes geais da política monetária e cambial
2.1.3.2. Determinar a meta de inflação
2.1.3.3. Disciplinar o crédito em todas as modalidades
2.1.3.4. Regular o valor da moeda
2.1.3.5. Zelar pela liquidez e solvência das IF
2.1.3.6. Regulamentar as operações de redesconto
2.2. 2. Banco Central (BACEN)
2.2.1. Autarquia especial que tem como objetivo assegurar a estabilidade de preços, bem como fazer cumprir todas as determinações do CMN
2.2.2. Composição
2.2.2.1. 1 presidente e 8 diretores
2.2.2.2. Mandato de 4 anos com início no terceiro ano de mandato do Presidente da República
2.2.3. Competências
2.2.3.1. Determinar, via COPOM, a meta da inflação
2.2.3.2. Formular as políticas monetárias e cambiais
2.2.3.3. Regular e administrar o SFN
2.2.3.4. Emitir papel moeda
2.2.3.5. Administrar o SBP
2.2.3.6. Controlar o fluxo de capitais estrangeiros e receber os recolhimentos compulsórios
2.2.3.7. Autorizar e fiscalizar as IF
2.2.3.8. Exercer o controle de crédito
2.3. 3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
2.3.1. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia
2.3.2. Composição
2.3.2.1. 1 presidente e 4 diretores
2.3.3. Competências
2.3.3.1. Estimular investimentos no mercado acionário
2.3.3.2. Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos
2.3.3.3. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários
2.4. 4. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
2.4.1. Autarquia vinculada ao ME, controla e fiscaliza os mercados de seguro, previdência privada ABERTA, capitalização e resseguro
2.4.2. Subordinada ao CNSP
2.4.3. Competências
2.4.3.1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras
2.4.3.2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetuam através de operações de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro
2.4.3.3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores
2.5. 5. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
2.5.1. Autarquia vinculada ao ME, controla e fiscaliza os mercados de previdência complementar FECHADA e fundos de pensão
2.5.2. Competências
2.5.2.1. Fiscalizar as atividades das entidades fechadas
2.5.2.2. Apurar e julgar infrações
2.5.2.3. Expedir instruções de acordo com o CNPC
2.5.2.4. Autorizar o funcionamento de entiades fechadas
3. ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SFN (EXECUTORES)
3.1. 1. Bancos Múltiplos
3.1.1. Bancos que possuem, no mínimo, duas carteiras, sendo, uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimentos
3.1.2. O banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço
3.2. 2. Bancos Comerciais
3.2.1. São bancos que captam depósitos e os distribui através de crédito
3.2.2. Tem o objetivo de fornecer crédito a CURTO E MÉDIO PRAZO
3.2.3. Foco: capital de giro
3.3. 3. Bancos de Investimentos
3.3.1. IFs criadas para fornecer créditos de médio e longo prazo
3.3.2. São regulados e fiscalizados pelo BACEN e CVM
3.3.3. Foco: capital fixo
3.4. 4. DTVM e CTVM
3.4.1. Atuam intermediando a compra de valores mobiliários
3.4.2. Dão liquidez ao mercado acionário
3.4.3. Administram fundos e clubes de investimentos
3.4.4. Intermediam operações de câmbio
3.5. 5. Clearing Houses
3.5.1. Executam a liquidação dos ativos
3.5.2. Tipos
3.5.2.1. SELIC
3.5.2.1.1. TPF
3.5.2.2. Clearing da B3
3.5.2.2.1. Títulos privados, municipais e estaduais
3.6. 6. Brasil, Bolsa e Balcão (B3)
3.6.1. Realiza a compensação e liquidação de ativos
3.6.2. Dever
3.6.2.1. Manter o equilíbrio entre seus interesses e o interesse público
3.6.3. Regras de negociação
3.6.3.1. Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas
3.6.3.2. Evitar ou coibir modalidades de fraudes
3.6.3.3. Assegurar a igualdade de tratamento as pessoas
4. TIPOS DE INVESTIDORES
4.1. Qualificados
4.1.1. Entendem o mercado e tem acesso a fundos restritos
4.1.2. Quem são
4.1.2.1. Investidores profissionais
4.1.2.2. PF ou PJ com investimentos superiores a R$ 1 milhão e que atestem por escrito essa condição
4.1.2.3. Pessoas aprovadas em exames de qualificação técnica
4.1.2.4. FIDC é restrito a investidores qualificados
4.2. Profissionais
4.2.1. Únicos que podem constituir fundos exclusivos
4.2.2. Quem são
4.2.2.1. PF ou PJ com investimentos superiores a R$ 10 milhões e que atestem por escrito essa condição
4.2.2.2. IF, seguradoras e sociedades de capitalização
4.2.2.3. Fundos de investimentos
4.2.2.4. Entidades abertas e fechadas de previdência
4.3. Não residentes
4.3.1. PF ou PJ, fundos e outras entidades com residência, sede ou domicílio no exterior, que investe recursos no Brasil
5. CÓDIGOS AMBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS
5.1. Apresenta 04 frentes de atuação
5.1.1. Informar
5.1.2. Representar
5.1.3. Educar
5.1.4. Autorregular
5.2. Principais códigos
5.2.1. Administração de Recursos de Terceiros
5.2.1.1. Manter elevados padrões éticos no mercado
5.2.2. Ofertas públicas
5.2.2.1. Estabelece melhores práticas tanto nas ofertas iniciais como nas secundárias
5.2.3. Distribuição de Produtos de Investiemnto
5.2.3.1. Elevar a transparência no relacionamento com os investidores, a padronização dos procedimentos e garantir a qualificação das IFs
5.2.3.2. Fica vedado recomendar produtos ou serviços quando
5.2.3.2.1. O perfil do cliente não seja adequado ao produto ou serviço
5.2.3.2.2. Não sejam obtidas informações que permitam a identificação do perfil do cliente
5.2.3.2.3. As informações relativas ao perfil do cliente estejam desatualizadas há mais de 24 meses
5.2.3.3. As instituições devem disponibilizar informações inerentes a remuneração recebida pelos Distribuidores
5.2.4. Certificação Continuada
5.2.4.1. Estabelece princípios e condutas no desempenho das atividades de prospecção ou venda de produtos de investimentos
6. PREVENÇÃO E COMBATE A LD/FT
6.1. Riscos
6.1.1. Imagem
6.1.1.1. Impacto negativo na opinião pública sobre a IF
6.1.2. Legal
6.1.2.1. Não executar um contrato por falta de documentação, assinatura ou outro problema (Risco jurídico)
6.2. Controles internos
6.2.1. Chinese wall
6.2.1.1. Segregar atividades para não gerar conflitos de interesses
6.2.2. Deve
6.2.2.1. Definir responsabilidades
6.2.2.2. Segregar atividades
6.2.2.3. Existir canal de comunicação
6.2.2.4. Executar testes de segurança
6.3. Fases da lavagem de dinheiro
6.3.1. Colocação
6.3.1.1. Caracteriza-se por colocar o dinheiro no sistema econômico
6.3.2. Ocultação
6.3.2.1. Caracteriza-se por dificultar o rastreamento dos recursos
6.3.3. Integração
6.3.3.1. Caracteriza-se por se incorporar formalmente os ativos ao sistema econômico.
6.4. Implicações legais
6.4.1. Pena de 3 a 10 anos
6.4.2. A multa, aplicada pelo COAF, não poderá ser superior
6.4.2.1. Ao dobro da opeção
6.4.2.2. Ao dobro do lucro real obtido
6.4.2.3. Ao valor de R$ 20 milhões de reais
6.5. COAF
6.5.1. Órgão máximo no combate à lavagem de dinheiro
6.5.2. As IFs devem comunicar ao COAF
6.5.2.1. Depósitos em espécie superior a R$ 50 mil reais
6.5.2.2. Transações em espécie acima de R$ 2 mil deve ser registrada em controle interno com CPF do portador
6.5.2.3. Deve ser comunicado no prazo de 24h
6.5.2.4. As operações devem ser arquivadas por 10 anos
7. PRÁTICAS ILÍCITAS
7.1. Insider trader
7.1.1. Usa a informação privilegiada a seu favor
7.2. Front runner
7.2.1. Utiliza a ordem de cliente para o seu próprio benefício, realizando antes para si próprio do que para o cliente