1.1. Os agentes de inspeção podem notificar os empregadores caso identifique alguma irregularidade ( De acordo com os critérios técnicos das demais NRs ) e os mesmos tem até 60 dias fazer as devidas correções.
1.2. Após a inspeção, é necessário ser arquivado qualquer documento ou outros meios que possam comprovar tal infração.
1.3. A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
2. Embargo
2.1. Caso o agente de inspeção identifique uma situação de grave e iminente risco à saúde do trabalhador, o estabelecimento. setor de serviço, máquina ou equipamento deverá ser interditado até as medidas de correção serem realizadas.
2.2. A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão ou não da interdição ou embargo.
3. Penalidades
3.1. As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme a gradação de multas padrão desta NR.
3.2. Caso seja identificado qualquer tentativa de fraudar a lei, a multa será aplicada de forma direta em seu valor máximo.