HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHOApor Rui Correia
1. Saúde?
1.1. A definição de saúde possui implicações legais, sociais e econômicas dos estados de saúde e doença; sem dúvida, a definição mais difundida é a encontrada no preâmbulo da constituição da Organização Mundial da Saúde: saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.
2. Segurança?
2.1. Segurança é a percepção de se estar protegido de riscos, perigos ou perdas.
3. Causa de Acidentes de Trabalho?
3.1. Agir sem permissão;
3.2. Dirigir perigosamente;
3.3. Deixar de chamar a atenção;
3.4. Não usar EPI;
3.5. Brincar em local de trabalho;
3.6. Usar bebidas ou drogas;
3.7. Inutilizar dispositivo de segurança;
3.8. Não cumprir as normas de segurança etc...
4. Doenças profissionais são acidentes de trabalho?
4.1. Doenças do trabalho: são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho.
4.2. Doenças profissionais: são aquelas que são adquiridas na sequência do exercício do trabalho em si e que se encontram listadas na legislação associada.
5. Rui Correia nº13 cef
6. Higiene?
6.1. Higiene é um conjunto de conhecimentos e técnicas para evitar doenças infecciosas usando desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza com o objetivo de conservar e fortificar a saúde.
7. fatores de riscos?
7.1. Sedentarismo
7.2. Colesterol alto - conhecido formador de placas
7.3. Problemas cardíacos - a fibrilação, por exemplo, gera um descompasso nas batidas do coração que pode favorecer a formação de coágulos. Soltos na corrente sangüínea, podem ir parar no cérebro.
7.4. Diabete - a doença lesa a parede dos vasos, facilitando a formação de placas
7.5. Cigarro - ele diminui a oxigenação do sangue e lesa a parede dos vasos, facilitando a formação de coágulos. Em combinação com alguns contraceptivos orais, seu efeito é ainda pior.
7.6. Pressão alta - este o mais importante fator de risco que pode ser modificado
8. Acidentes de Trabalho?
8.1. Em espécie Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa;
8.2. Em dinheiro Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho; indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente; pensões aos familiares do sinistrado; subsídio por situações de elevada incapacidade permanente; subsídio para readaptação de habitação, e subsídio por morte e despesas de funeral.