CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA por Mind Map: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

1. relações com pacientes e familiares (é vedado ao médico):

1.1. desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre seu tratamento (salvo em caso de morte)

1.2. exagerar a gravidade do diagnóstico

1.3. abreviar a vida do seu paciente

1.4. abandonar paciente sob seus cuidados

2. relação entre médicos: (é vedado ao médico)

2.1. acobertar erro ou conduta antiética

2.2. praticar concorrência desleal

2.3. deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente

3. documentos médicos: (é vedado ao médico)

3.1. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado assistência

3.2. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

3.3. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal

4. sigilo profissional: (é vedado ao médico):

4.1. Fazer referência a casos clínicos identificáveis

4.2. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional

4.3. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão

5. responsabilidade do profissional (o que é vedado ao médico):

5.1. Causar dano ao paciente por ação ou omissão

5.2. Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado

5.3. Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou

5.4. Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais

5.5. Deixar de atender em setores de urgência e emergência quando for de sua obrigação fazê-lo

5.6. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente

6. direito dos médicos:

6.1. exercer a medicina sem ser discriminado

6.2. Indicar o procedimento adequado ao paciente

6.3. Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe

6.4. Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas

6.5. Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional

6.6. Recusar-se a realizar atos médicos

6.7. honorários de forma justa e digna

7. ensino e pesquisa médica (é vedado ao médico)

7.1. Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana

7.2. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre

8. publicidade médica (é vedado ao médico):

8.1. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em deixe de ter caráter de esclarecimento e educação da sociedade

8.2. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista

8.3. Apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam