1. relações com pacientes e familiares (é vedado ao médico):
1.1. desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre seu tratamento (salvo em caso de morte)
1.2. exagerar a gravidade do diagnóstico
1.3. abreviar a vida do seu paciente
1.4. abandonar paciente sob seus cuidados
2. relação entre médicos: (é vedado ao médico)
2.1. acobertar erro ou conduta antiética
2.2. praticar concorrência desleal
2.3. deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente
3. documentos médicos: (é vedado ao médico)
3.1. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado assistência
3.2. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
3.3. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal
4. sigilo profissional: (é vedado ao médico):
4.1. Fazer referência a casos clínicos identificáveis
4.2. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional
4.3. revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão
5. responsabilidade do profissional (o que é vedado ao médico):
5.1. Causar dano ao paciente por ação ou omissão
5.2. Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado
5.3. Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou
5.4. Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais
5.5. Deixar de atender em setores de urgência e emergência quando for de sua obrigação fazê-lo
5.6. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente
6. direito dos médicos:
6.1. exercer a medicina sem ser discriminado
6.2. Indicar o procedimento adequado ao paciente
6.3. Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe
6.4. Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas
6.5. Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional
6.6. Recusar-se a realizar atos médicos
6.7. honorários de forma justa e digna
7. ensino e pesquisa médica (é vedado ao médico)
7.1. Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana
7.2. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre
8. publicidade médica (é vedado ao médico):
8.1. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em deixe de ter caráter de esclarecimento e educação da sociedade
8.2. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista
8.3. Apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam