As transformações do direito de família brasileiro à luz da Constituição Federal de 1988

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As transformações do direito de família brasileiro à luz da Constituição Federal de 1988 por Mind Map: As transformações do direito de família brasileiro à luz da  Constituição Federal de 1988

1. Evolução desde a Constituição de 1988 para um direito de família mais inclusivo democrático e em harmonia com a realidade dos fatos concretos

2. Direito Civil Constitucional

2.1. A parti da Constituição de 1988 os institutos do direito civil ganham regulamentação Constitucional

2.2. Princípios e normas civis devem ser interpretados em conformidade com a Constituição

2.3. Direito civil construído rente as transformações da realidade proporcionando dialogo entre a sociedade e norma jurídica

3. Família

3.1. “é fundada na solidariedade, na cooperação, no respeito à dignidade de cada um de seus membros" (LOBO, 2004. p. 153)

3.2. Família não é mais protegida como uma Instituição superior aos interesses individuais de seus membros

3.3. Família passa a ser instrumento para a estruturação e desenvolvimento dos sujeitos que a integram

4. Doutrina e jurisprudência atuando para a consolidação de posicionamentos vanguardistas

4.1. RE 363889: É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade quando ação anterior foi improcedente por falta de provas

4.2. RE 898060:Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

4.3. RE 646721 e RE 878694: inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

5. Direito civil construído rente as transformações da realidade proporcionando dialogo entre a sociedade e norma jurídica

6. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:

6.1. Todos os espaços da vida humana estão sujeitos ao atendimento desse princípio inclusive na esfera familiar ao qual os indivíduos fazem parte

6.2. Pessoa como centro das preocupações jurídicas, cujo qual todo sistema orientado pela Constituição devem ser conformados pelo Princípio da dignidade da Pessoa Humana

7. Princípio da Solidariedade

7.1. Superação do individualismo jurídico

7.2. elemento conformador dos direitos subjetivos

8. Subprincípios do Direito de Família

8.1. Liberdade:

8.1.1. Pluralidade de entidades familiares. Qualquer família baseada na afetividade, estabilidade e ostensibilidade tem direito a tutela jurídica

8.1.1.1. Planejamento familiar é de livre decisão do casal

8.1.2. Tese para reconhecimento de múltipla uniões estáveis

8.1.3. Liberdade para forma e dissolver relações de convivência, liberdade para fazer escolhas afetivas. Ganhou força a partir da instauração do divórcio como meio de dissolver o casamento civil e possibilidade do divórcio extrajudicial

8.1.3.1. Liberdade de escolha do regime de jurídico dos bens

8.2. Igualdade

8.2.1. Não existe qualquer distinção ou hierarquia entre os diversos arranjos familiares

8.2.2. Igualdade entre cônjuges e filho e equiparação entre cônjuges e companheiros

8.2.2.1. Poder familiar é exercido em conjunto e igualmente entre os pais

8.2.3. Fim do Estatuto da Desigualdade consagrando o princípio da igualdade da filiação independente da origem

8.3. Afetividade

8.3.1. Desatrelamento da afiliação por critério consanguíneo

8.3.2. Julgado do STF que decidiu acerca da prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica

8.3.2.1. multiparentalidade

8.3.3. Reconhecimento do abandono afetivo

8.4. Melhor interesse da criança e adolescente e da convivência familiar

8.4.1. Crianças são adaptas de absoluta prioridade e proteção integral advinda do princípio do melhor interesse da criança

8.4.2. Família enquanto elemento fundamental para o crescimento, desenvolvimento do bem-estar de seus membros

8.4.3. Princípio do convívio familiar e comunitários

8.4.4. simultaneidade entre o principio do melhor interesse da criança e do convívio familiar para manutenção de laços afetivos e identificação com grupo familiar

9. Movimento de renovação causado a pela Constituição de 1988 no direito de família.