Código de Ética Farmacêutica 711/2021
por Leyde Dayane Ferreira
1. Principais fundamentos
1.1. Atuação com respeito à dignidade, ao meio ambiente e liberdade de consciência quando houver choque entre a ciência e direitos fundamentais do homem;
1.1.1. Deve se dispor de boas condições de trabalho e justa remuneração;
1.1.1.1. Atualização continua dos seus conhecimentos técnicos científicos;
1.1.1.1.1. Zelo pelo perfeito desempenho ético da farmácia;
2. Proibições
2.1. Deixar de prestar assistência técnica efetiva onde esteja prestando serviço vinculado;
2.2. Produzir, fornecer ou dispensar medicamento sem a devida identificação;
2.3. Expor, dispensar ou permitir que seja dispensado medicamento em contrariedade a legislação vigente;
2.4. Fornecer ou permitir que forneçam medicamento para uso diverso de sua finalidade;
2.5. Exercer simultaneamente a medicina;
2.6. Realizar procedimento não reconhecido pelo CRF;
2.7. Delegar a outras profissões atos exclusivos da profissão farmacêutica;
2.8. Realizar ou participar de atos fraudulentos;
2.9. Induzir ou participar de da prática de ações degradantes da da dignidade humana como eutanásia, tortura, aborto;
2.10. Participar de qualquer de qualquer experiência com ser humano que se constante desrespeito a algum direito inalienável do ser humano;
3. Deveres
3.1. Comunicação do afastamento das atividades;
3.2. Prestar assistência farmacêutica e fornecer informações
3.3. Adotar postura científica perante sãs práticas alternativas terapêuticas;
4. Direitos
4.1. Exercer a profissão sem discriminação de qualquer natureza;
4.2. Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário;
4.3. Exigir aos demais profissionais da saúde o cumprimento da legislação vigente;
4.4. Interagir com os demais profissionais para garanto a eficácia da terapêutica visando o uso racional de medicamentos;
4.5. Ser valorizado e respeitado no exercício da profissão;
4.6. Negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência;