DIREITO AMBIENTAL
por Anne Caroline Andrade da Silva

1. VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção deanimais espécies ou submetam os animais
2. VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente
3. II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
4. I- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas
5. CONSTITUIÇÂO FEDERAL 1988
5.1. III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção
5.2. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de potencialmente causadora de impacto ambiental, a que se dará publicidade
5.3. V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente
6. CONCEITO: De acordo com o Art. 225: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum de todos, pertencente não apenas a esta geração, mas também às futuras. Ou seja, os bens ambientais integram-se à categoria jurídica da res comune omnium. A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade.
7. Lei Federal nº 9.638/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)
7.1. Um dos objetivos principais: A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, no desenvolvimhumana..ento socioeconômico e a proteção da dignidade da vida humana..
7.1.1. PRINCÌPIOS: Ação governamental na manutenção do equilibrio ecológico Racionalização dos recursos naturais Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
7.1.1.1. Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)
7.1.1.1.1. (
8. Conselho Nacional de Meio Ambiente(CONAMA)
9. Penalidades
9.1. I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 e, no máximo 1000
9.1.1. II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público
9.1.1.1. III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
9.1.1.1.1. IV - à suspensão de sua atividade.