Direitos fundamentais

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Direitos fundamentais por Mind Map: Direitos fundamentais

1. Direitos e garantias fundamentais

1.1. Os direitos e garantias fundamentais, como o próprio nome já revela, são direitos garantidos, hoje, a todos os seres humanos, enquanto indivíduos do direito. Tratam-se, assim, de garantias formalizadas ao longo do tempo, inerentes aos indivíduos. E, em razão disso, costumam andar atrelados às concepções de direitos humanos.

1.2. Exemplos de garantias fundamentais: direitos individuaisíticos (artigos 14 ao 17 da CF). e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

2. 1789

2.1. Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão

3. Absolutos e Relativos

3.1. Classificamos como direitos fundamentais absolutos aqueles que, embora não previstos na Constituição, sejam válidos. Por serem supraestatais, existem independente de leis para criá-los ou regulá-los.

3.2. Já os direitos fundamentais relativos, somente existem a partir de lei. Como exemplos do primeiro, podemos citar a liberdade pessoal, a inviolabilidade do domicílio ou de correspondência. Como exemplos do segundo, temos os direitos de contrato, de comércio e indústria e o direito de propriedade

4. Constituição de 1988

4.1. Art 5°:

4.1.1. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”

4.2. Art 6°:

4.2.1. "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

4.3. Constitucionalismo

4.3.1. Origens: Remota ( Mediata) : Federação ática: Fundada por teseu. -Reis Soberanos ( Cidades estado, Polis grega ) Próxima ( Imediata) : Fundamentada das resoluções burguesas que ocorreram na inglaterra 1688, na frança em 1776 e americanas em 1789. Estas resoluções aconteciam pela burguesia, pois mesmo comprando titulos nobres e sendo donos de meio de produção, não eram reconhecidos como nobres.

4.3.2. Conceito: Pode-se definir o constitucionalismo como movimento jurídico político de limitação do poder do estado.

4.3.2.1. Origens: Remota ( Mediata ) : Federação ática: Fundada por teseu. - Reis Soberanos ( Cidades estado, Polis grega ) Próxima ( Imediata ) : Fundamentada das resoluções burguesas que o correram na inglaterra 1688, na frança em 1776 e americanas em 1789. Estas revoluções aconteciam pela burguesia, pois mesmo comprando titulos nobres e sendo donos de meio de produção, não eram reconhecidos como nobres.

4.3.3. Neoconstitucionalismo:

4.3.3.1. Conceito: Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico, movimento esse que surge a partir de segunda metade do século XX. O Neoconstitucionalismo visa refundar os direitos constitucionais com base em premissas como a difução e desenvolvimento dos direitos fundamentais e a força normatima da constituição, objetivando a formação de um estado legal em estado constitucional.

5. Limitação de poder do estado

5.1. Mecanismo de Limitação do poder: Direitos fundamentais Federalismo Sistema de freios e contrapesos Controle de constitucionalidade

5.1.1. Princípio da Legalidade (art. 5, inciso XXXIX): Somente a legislação poderá determinar o que é ou não crime, e compete exclusivamente à ela determinar a aplicação de uma pena.

6. Aplicações

6.1. Aplicação Vertical: Relações entre o Estado e as pessoas; Aplicação Horizontal: Entre indivíduos na mesma linha, entre particulares (engloba pessoas físicas E jurídicas); Aplicação Transversal: Grupos especiais em situação de vulnerabilidade (Também se dá entre particulares).

7. Jus-Positivismo e Jus-Naturalismo: Jus-Naturalismo: Princípios - Campo principiológico - Admoestações - Natureza declarativa. Jus-Positivismo: Imposições - Regras - Natureza constituinte.

7.1. Normas: Com a vinda das Normas pelo n eoconstitucionalismo, foi possível acabar com a a ntinomia entre o jus-positivismo e o jus-naturalismo, dando a mesma força normativa aos dois, não quer dizer que são as mesmas ideias, ainda são opostas, porém, podemos hoje chamar de Normas principiológicas, algo que antes era chamado de admoestações, e Normas de regras.