1. Normas de Garantia
2. FONTES DO DIREITO AMBIENTAL
2.1. Movimentos Sociais
2.2. Descobertas Científicas
2.3. Doutrina
3. Direitos Fundamentais
3.1. Arts. 5º, 7º, 170 e 225 - CF
3.2. Primeira Geração - Liberdade
3.3. Segunda Geração - Esquerda x Direita
3.4. Terceira Geração - Solidariedade
4. promover programas de habitação; proteger o meio ambiente; combater a poluição; fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
5. EIA - Estudo de Impacto Ambiental
6. Concorrente
6.1. Art.24 - são matérias atribuídas à União, aos estados e ao Distrito Federal
6.1.1. CF 1988 - Primeira a Utilizar a Expressão "Meio Ambiente"
7. PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
7.1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
7.2. Princípio do Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Sadio
7.3. Princípio do desenvolvimento sustentável
7.4. Princípio da Prevenção e princípio da Precaução
7.5. Princípio do poluidor pagador
7.6. Princípio da Função Social e Ambiental da Propriedade
7.7. Princípio da participação comunitária
8. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
8.1. NATURAL
8.1.1. Recursos Naturais
8.2. ARTIFICIAL
8.2.1. Construído ou Alterado pelo Ser Humano
8.3. CULTURAL
8.3.1. Patrimônio Histórico
9. ORIGEM HISTORICA DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
9.1. EVOLUÇÃO LEGAL DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO BRASIL
9.1.1. Primeiro Período
9.1.1.1. Regimento do pau-brasil em 1605
9.1.1.2. Alvará de 1675
9.1.1.3. Carta Régia de 1797
9.1.1.4. Regimento de Cortes de Madeiras de 1799
9.1.2. Segundo Período
9.1.2.1. Lei de Terras do Brasil
9.1.2.2. Decreto nº. 8.843, de 26 de julho de 1911 - 1ª Reserva Ambiental - ACRE
9.1.2.3. Código Civil de 1916 - Normas de Natureza Ecológica
9.1.2.4. Código Florestal de 1934
9.1.3. Terceiro Período
9.1.3.1. 1981 - PMNA - Plano Nacional do Meio Ambiente
9.1.3.2. 1985 - Ação Civil Pública
9.1.3.3. 1998 - Sanções para atividades danosas ao meio ambiente
9.1.3.4. 2001 - Estatuto da Cidade
9.1.3.5. 2010 - PNRS - Política Nacional dos Resíduos Sólidos
9.1.3.6. 2012 - Código Florestal
9.2. Art. 225 CF
9.2.1. Deveres Específicos e Ferramentais do Poder Público
9.2.2. Biomas de Proteção especial
10. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO X DIREITO FUNDAMENTAL
10.1. Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado
11. CONTEXTO HISTORICO DA POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
11.1. Garantias Constitucionais Positivadas para definir os valores de determinado Estado.
12. DIREITO FUNDAMENTAL E MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO NO ORDENAMENTO JURIDICO
12.1. Art. 225 CF
13. PROTEÇÃO AMBIENTAL NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
13.1. CF 1824- Não citava Recursos Naturais
13.2. CF 1934 - Proteção Ambiental Infraconstitucional
13.3. CF 1937 e 1946 - Mantiveram as regulamentações para o patrimônio histórico e as belezas naturais.
13.4. CF 1967 - Recursos Naturais
13.4.1. 1969 - Primeira Emenda Constitucional
13.4.1.1. Termo "Ecológico" no art 172.
14. ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE NO MEIO AMBIENTE
14.1. Normas de Competencia
14.2. Normas Gerais
14.3. Normas Específicas
15. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONTITUCIONAIS AMBIENTAIS
15.1. Art. 225 CF
15.1.1. Grau de Eficácia da Norma
15.1.1.1. Norma de Eficácia Contida
15.1.1.2. Norma de Eficácia Limitada
15.1.2. IV, § 1º, do art. 225
15.1.3. V, § 1º, do art. 225
15.1.3.1. Controle da Produção e Comercialização
15.1.3.1.1. Ficalização
15.1.3.1.2. Monitoramento
15.1.3.1.3. Inspeções
15.1.3.1.4. Auditorias
15.1.4. VI, § 1º, do art. 225
15.1.4.1. Educação Ambiental
16. INTRODUÇÃO AS NORMAS DE COMPETENCIA CONSTITUCIONAL
16.1. União
16.2. Estados e DF
16.3. Municípios
16.4. Administrativa
16.5. Legislativa
17. COMPETENCIA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL
17.1. Exclusiva
17.1.1. Atribuídas a um único ente federado
17.1.1.1. União - Art 21 - CF
17.2. Comum
17.2.1. Responsabilidade de todos os entes federados
18. ORGÃOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAIS FEDERAIS
18.1. 1992 - MMA - Ministério do Meio Ambiente
18.1.1. CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
18.2. 1989 - Lei nº 7.735/89 - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
18.3. Lei nº 11.516/07 - ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
18.3.1. Art. 22 - são matérias cuja competência para legislar é somente da União
18.3.2. COMPETENCIA LEGISLATIVA AMBIENTAL
18.3.2.1. Privativa
18.3.2.2. Remanescente
18.3.2.2.1. 25, §§ 2º e 3º - Estados e ao Distrito Federal e aborda matérias cuja competência para legislar não está prevista pela Constituição, como de atribuição da União ou dos municípios
18.3.3. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (MS); Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas e Instituto do Meio Ambiente (AL); Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (AP); Sistema Ambiental Paulista (SP)
18.4. Lei nº 9.433/97 - ANA -Agência Nacional das Águas
18.5. Lei nº 6.938/81 - SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
19. ORGAOS AMBIENTAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
19.1. ESTADUAIS
19.2. MUNICIPAIS
19.2.1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis (SC); Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro –CONSEMAC (RJ); Secretaria Municipal do Ambiente de Londrina (PR); Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia (GO).