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PRD’s por Mind Map: PRD’s

1. Prestação Pecuniária

1.1. Pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou a entidades públicas ou privadas com destinação social, de importância não inferior a 1 SM nem superior a 360 SM.

1.2. O valor pago será deduzido de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários

1.3. Se o beneficiário concordar, a prestação poderá consistir em prestação de outra natureza

2. Perda de bens e valores

2.1. Em favor do Fundo Penitenciário Nacional

2.2. Possui como teto o que for maior, o montante do prejuízo causado ou só provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime

3. Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas

3.1. PPL superior a 6 meses

3.2. Conforme as aptidões do condenado à razão de 1 HORA de tarefa por dia de condenação, de modo que não prejudique a jornada normal de trabalho

3.3. Se a pena substituída for superior a 1 ano, é facultado ao condenado o cumprir a pena substitutiva em MENOR TEMPO, nunca inferior a METADE da PPL fixada

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8. Restrições de direitos

8.1. Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público

8.2. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos

8.3. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo

8.4. Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo

9. Limitação de fim de semana

9.1. Obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias em casa de albergado ou estabelecimento adequado