Lei dos Alimentos Gravídicos - Lei 11.804 de 5 de novembro de 2008

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Lei dos Alimentos Gravídicos - Lei 11.804 de 5 de novembro de 2008 por Mind Map: Lei dos Alimentos Gravídicos - Lei 11.804 de 5 de novembro de 2008

1. Alimentos definitivos

1.1. Ficados que em sentença ou acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente.

2. Se o suposto pai, não for o pai verdadeiro da criança?

2.1. Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu

2.1.1. Isso significa que ela teria que ressarcir o suposto pai da criança, caso ficasse provado que ele não era o pai verdadeiro.

2.1.2. É necessário que se ingresse com uma ação na justiça, a fim de solicitar esse benefício ao juiz.

3. Qual o valor do benefício?

3.1. O valor a ser pago mensalmente é calculado observando-se as peculiaridades de cada caso.

3.2. Para fixar o valor do benefício, o juiz observará a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai arcar com esse custo.

4. Como conseguir tal benefício?

4.1. O sucesso do pedido dependerá da apresentação de indícios de que a pessoa indicada é realmente pai do nascituro.

4.1.1. Assim, a gestante deve apresentar as provas que possui que denotam o relacionamento como o suposto pai.

4.1.2. Podem ser conversas de Whatsapp, e-mails, fotos, ingressos, testemunhas…

5. Alimentos provisionais

5.1. Determinados nos casos em que ainda não existe prova concreta da obrigação alimentar, mas indícios de sua probalidade.

6. Custos não se referem apenas a alimentos, mas também dizem respeito a gastos com:

6.1. •Consultas Médicas; •Medicamentos; •Exames; •Eventuais Internações Hospitalares; •Assistência Psicológica; •Gastos com o próprio parto; •Demais procedimentos necessários referentes à prevenção ou tratamentos terapêuticos referentes à gravidez

7. Alimentos provisórios

7.1. Arbitrados no início da tramitação da ação de alimento, em que se tem uma prova pré-constituída da obrigação alimentar.

8. Alimentos gravídicos

8.1. Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança, são alimentos irrenunciáveis que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração de pensão alimentícia no caso de negativa de paternidade.

9. Até quando o benefício será pago

9.1. De acordo com o artigo 6.º da Lei 11804/2008, o benefício deverá perdurar até o nascimento da criança

9.2. Após o nascimento com vida, o benefício será convertido em pensão alimentícia em favor da criança.