
1. É deliberado mediante Resolução
2. Decisões:
2.1. São tomadas pela Maioria Simples Presente;
2.2. Coordenadora possui o voto de Qualidade no caso de empate;
2.3. Poderá instituir Câmaras técnicas:
2.3.1. Auxilia no comprimento das atribuições;
2.3.2. Sistematização das informações recebidas;
2.3.3. Subsidiar a elaboração dos Relatórios Anuais.
3. Construção do Plano:
3.1. GDF criou como meta
3.2. Escuta das demandas da sociedade civil (Escutando a população).
3.3. Etapas:
3.3.1. Nomeação da comissão especial
3.3.1.1. Composta por representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do DF.
3.3.2. Realização de oficinas vistuais de escuta com mulheres representantes.
3.3.2.1. Mullheres representantes de populações vulneráveis:
3.3.2.1.1. Indígenas
3.3.2.1.2. Quilombolas
3.3.2.1.3. Negras
3.3.2.1.4. Rurais
3.3.2.1.5. Bissexuais
3.3.2.1.6. Transsexuais
3.3.2.1.7. Trabalhadoras do sexo
3.3.2.1.8. Travestis
3.3.2.1.9. Lésbicas
3.3.2.1.10. Ciganas
3.3.2.1.11. Mulheres em situação de rua e com deficiência
4. O Plano vai ser implementado em todo território do DF.
4.1. As atividades serão implantadas por diferentes parceiros em articulação com a Secretaria da Mulher.
4.2. O monitoramento das atividades será feito:
4.2.1. CODEPLAN;
4.2.2. Conselho dos Direitos das Mulheres do DF;
4.2.3. Comitê de Articulação
5. Organização do II PDPM
5.1. 1: Contexto do Problema
5.2. 2: Objetivo geral e específico
5.3. 3: Metas de Governo
5.4. 4: Linhas de ações e as ações
5.5. 5: Conexão com a consulta pública
6. São 9 eixos de prioridade
7. II PDPM (2020 até 2023)
7.1. Art. 1°: O II PDPM, consiste no conjunto de propostas de Políticas Públicas elaboradas por:
7.1.1. Órgãos Governamentais
7.1.2. Não Governamentais
7.1.3. Sociedade civil
7.2. Art. 4°: Diz respeito à composição do Comitê de Articulação
7.2.1. Será integrado por:
7.2.1.1. 4 representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do DF
7.2.1.2. 1 representante titular e 1 suplente dos seguintes órgãos da ADM pública do DF:
7.2.1.2.1. Sec. de Estado de Economia
7.2.1.2.2. Sec. de Estdo de Saúde
7.2.1.2.3. Sec. de estado de Comunicação
7.2.1.2.4. Sec. de Estado de Justiça e Cidadania
7.2.1.2.5. Sec. de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural
7.2.1.2.6. Sec. de Estado de Cultura e Economia Criativa
7.2.1.2.7. Sec. de Estado de Transporte e Mobilidade
7.2.1.3. Membros convidados do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM
7.2.1.3.1. Denfesoria Pública do DF
7.2.1.3.2. Campanha de Planejmaneto do DF
7.2.1.3.3. Especialistas e Representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas
8. Decreto n°42.590: Institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e da Outras providências.
8.1. O Comitê é responsável por acompanhar e monitorar os objeivos, metas e ações em relação ao plano.
8.2. O Comitê é coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher. (Coordena + Apoio Técnico).
8.3. Competências do Comitê
8.3.1. I: Articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM
8.3.2. II: Estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM
8.3.3. III: Acompanhar, monitorar e apoiar as atitudes de implementação do II PDPM
8.3.4. IV: Promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades Governamentais e não governamentais
8.3.5. V: Efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM
8.3.6. VI: Elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM
8.3.7. VII: Criar as condições necessárias para a elaboração do III PDPM DF, com escopo para garantir a continuidade e o aprimoramento das ações estipuladas no II PDPM