INSTITUIÇÕES JURÍDICAS EUROPÉIAS
por Emilie Geremias

1. São às Instituições Europeias: • Parlamento Europeu (PE) • Conselho Europeu. • Conselho da União Europeia. • Comissão Europeia (CE) • Tribunal de Justiça da União (TJ) • Tribunal de Contas Europeu (TCE) • Banco Central Europeu (BCE)
1.1. O Conselho Europeu é a instituição que define a agenda política da UE e que representa o nível mais elevado de cooperação entre os seus Estados-membros. Reúne os Chefes de Estado e de Governo e tem um papel primordial na definição das orientações e prioridades políticas gerais da UE. Reconhecido juridicamente pelo Ato Único Europeu, a sua formalização ocorreu com o Tratado de Maastricht, em 1992. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de dezembro de 2009, o Conselho Europeu, que “dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento”, passa a ser uma das sete instituições da UE, com um Presidente eleito para um mandato de dois anos e meio (renovável uma vez).
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3. O Tribunal de Contas Europeu é um órgão independente, que decide livremente sobre a organização e calendário das suas auditorias. Tem como função o controlo da legalidade e das despesas da União Europeia e das suas instituições, com o intuito de aumentar a eficácia da gestão financeira da União. Do mesmo modo, deve fornecer uma declaração sobre as contas da União Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, podendo emitir pareceres sobre as implicações financeiras de uma proposta de ato legislativo das instituições.
4. Cultura Européia: Tensão entre a unidade e a diversidade.
4.1. Assim, como deve restar aparente agora, é de significado central também para a tradição jurídica europeia. Essa tradição foi moldada pelo ius commune, que, a seu turno, era amplamente baseado no direito romano.
4.2. Se tentarmos especificar mais características da tradição jurídica europeia em comparação a outras tradições no mundo (tais como, a ctônica, a talmúdica, a islâmica, a hindu e a da Ásia Oriental), a influência do direito romano pode ser vista em todas as instâncias.
4.2.1. Ademais, existe o elemento da escrita. Uma das razões pelas quais o direito romano foi tão influente na Europa medieval deve-se ao fato de ser um direito escrito.